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TSE absolve Aurélio Goiano de ação por uso indevido dos meios de comunicação

Para o relator, ministro André Mendonça, não ficou comprovada ‘uma significativa disparidade de oportunidades entre os concorrentes’

O Liberal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o candidato do Avante à prefeitura de Parauapebas, Aurélio Goiano, da acusação de suposto abuso dos meios de comunicação, durante a campanha eleitoral de 2022. O Tribunal considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o réu. O julgamento foi realizado na segunda-feira (2/9), e Aurélio Goiano comemorou o resultado positivo, postando prints da decisão do TSE nas redes sociais dele.

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A decisão foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrem a gravidade da conduta e o impacto negativo no equilíbrio do pleito no ano de 2022. Para o relator, ministro André Mendonça, não ficou comprovada "uma significativa disparidade de oportunidades entre os concorrentes”, após a análise dos programas veiculados e apresentados como prova contra Goiano.

Na decisão, o ministro argumentou que já há entendimento consolidado no TSE, que estabelece que a acusação do uso indevido dos meios de comunicação deve ser demonstrada, por meio da análise do número de programas veiculados, o período de veiculação e o teor deles. Tais materiais não evidenciaram a conduta ilegal.

A análise do conjunto das provas indicou que os programas de rádio “Manhã Sertaneja”, nos quais há menções com viés político e pessoal, totalizaram apenas uma hora, um minuto e dezenove segundos ao longo de sete meses. As transmissões específicas de 04/02/2022 e 14/02/2022, com durações de 00:00:59 e 00:01:02, respectivamente, foram consideradas momentos pontuais que não somaram nem três minutos, gerando a falta de elementos que configuraram abuso dos meios de comunicação.

“Não houve a divulgação de fatos inverídicos, mas sim uma análise política dos acontecimentos, o que é protegido pela liberdade de manifestação do pensamento”, diz um trecho da fundamentação do ministro relator. Há entendimento também do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará sobre a importância de uma atuação judicial com mínima interferência no debate democrático.

Também foi ressaltado na decisão o fato de que o candidato investigado, Aurélio Goiano, não foi eleito, enquanto o demandante, Keniston Braga, que alegava ter sido prejudicado pelas transmissões, foi eleito deputado federal. Tal fato contribuiu para a conclusão de que não houve desequilíbrio no pleito que justificasse a aplicação das severas sanções previstas na legislação eleitoral.

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