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TRE manda apreender material de campanha de Nunes em São Paulo

Defesa do candidato enfatiza que é apenas uma decisão liminar

O Liberal

A Justiça Eleitoral deferiu neste domingo (27/10) dois pedidos de liminar contra a campanha de Ricardo Nunes, candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo. A acusação é de propaganda irregular. A justiça determinou a apreensão dos materiais utilizados na sua campanha.

As decisões partiram do juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e atendem às representações movidas pela coligação de Guilherme Boulos, adversário de Nunes no pleito. O juiz destaca nas decisões que, no dia da eleição, é vedada pela lei qualquer tipo de propaganda eleitoral. Ainda destaca que a realização de propaganda eleitoral neste domingo configura crime eleitoral.

“Sirva-se da presente decisão como mandado de busca e apreensão do material, a ser cumprido por servidores deste Juízo e/ou mediante encaminhamento ao juízo eleitoral da área (no exercício do poder de polícia). Sirva-se igualmente da presente decisão como requisição de força policial”, conclui.

A defesa da campanha de Nunes enfatizou por meio de nota que “trata-se de uma decisão liminar. Boulos precisa responder sobre as 32 condenações impostas pela Justiça”.

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A primeira representação indica que a campanha do prefeito distribuiu windbanners na Avenida Guarapiranga, na Vila Socorro, na manhã deste domingo. Enquanto a segunda representação indica que a equipe de Nunes fixou windbanners na Rua Professor Mangabeira Albernaz, em Cidade Ademar, também na manhã deste domingo.

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