Segundo turno: Prazo para utilizar gratuidade do transporte no Estado pode ser expandido
Será avaliado o tempo necessário para o percurso do eleitor até o destino de votação
A Agência de Regulação e Controle de Serviços (Arcon) esclarece que o prazo das 15h do dia 28 de outubro (sexta) até as 7h do dia 31 de outubro (segunda-feira), para os eleitores usarem gratuitamente transporte intermunicipal ao dirigirem às seções eleitorais e poderem voltar ao município, pode ser estendido. Por isso, foi feita uma atualização das regras do Decreto nº 2.695 publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 25.
O decreto do Governo do Pará prevê o uso gratuito de transporte intermunicipal rodoviário e fluvial para o eleitor que vota em um município diferente de onde mora, desde que comprove a identidade e o local de votação com título de eleitor impresso ou digital, para garantir o deslocamento gratuito. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Será avaliado o tempo de percurso que o eleitor vai levar para chegar ao destino de votação. Por exemplo: o passageiro que mora em Belém e que vai votar em Santarém, vai levar mais de 24 horas para chegar. Nesses casos, dos usuários que vão precisar viajar com antecedência, por exemplo, a partir do dia 28 (sexta-feira), ele poderá ser contemplado. Então, essa avaliação será feita pela Arcon”, explica Edmilson Souza, gerente de ouvidoria da Arcon-Pa
Beneficiário terá que se dirigir ao guichê
A Arcon reforça que o principal critério a ser observado para extensão do prazo previamente estabelecido é o tempo de percurso para que o eleitor que está a uma extensão geográfica distante do domicílio eleitoral consiga chegar a tempo no local de votação.
O benefício da gratuidade será concedido ao usuário que se deslocar pessoalmente aos guichês das companhias de transporte, não podendo ser retirado por terceiros.
"O Terminal Hidroviário de Belém já está com as equipes preparadas para orientar e receber os usuários que vão viajar para votar. A Arcon estará fiscalizando as empresas para fazer valer o direito das gratuidades, entre os dias divulgados, conforme o decreto do Governo do Estado", ressalta Abraão Benassuly, presidente da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH).
Como acessar a gratuidade no transporte intermunicipal
O eleitor deve apresentar o título eleitoral para ter acesso à passagem de forma gratuita. Na volta, a pessoa também deve apresentar o comprovante de votação e a passagem de ida.
Em caso de descumprimento do decreto, a Arcon pede que a pessoa denuncie para um desses canais: Ouvidoria, no 0800 091 1717; e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br; ou aplicativo de celular ‘’Ouvidoria Arcon-Pa”. Também é possível se dirigir presencialmente às salas da Ouvidoria da Arcon no Terminal Hidroviário de Belém e no Terminal Rodoviário de Belém.
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