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No Pará, mais de 90% dos candidatos entregaram prestações de contas no prazo à Justiça Eleitoral

O prazo para a entrega das Prestações de Contas Eleitorais (PCE) Parciais se encerrou na última sexta-feira, 13 de setembro.

Gabi Gutierrez

O prazo para a entrega das Prestações de Contas Eleitorais (PCE) Parciais se encerrou na última sexta-feira, 13 de setembro. A partir de agora, apenas as retificadoras poderão ser entregues até o dia da eleição. No Pará, a adesão foi significativamente alta, com 93,33% dos candidatos e candidatas concorrentes a cargos nas eleições deste ano entregando suas PCE Parciais. Esses dados estão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

Segundo a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), das 17.557 PCE Parciais esperadas até a data limite, 16.386 foram entregues. Osmar Frota, assessor da Ascont, comentou sobre o sucesso da campanha de conscientização: “Fizemos um grande trabalho com o público externo de conscientização da importância de se entregar a PCE Parcial, com todo o auxílio dos Cartórios Eleitorais e com o público local. Deu certo. Para os candidatos chegamos a 93,33%.”

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No entanto, os números referentes às PCEs Parciais dos partidos políticos ainda não atingiram o ideal, ficando abaixo da média nacional. Em nível nacional, a entrega esperada era de 27, com apenas 16 concluídas, totalizando 59,26%. No Pará, das 2.033 PCEs Parciais esperadas, 964 foram entregues, representando 49,93%.

A prestação de contas deve incluir informações detalhadas sobre movimentações financeiras e estimáveis até 8 de setembro, identificando doadores e fornecedores, e detalhando receitas e despesas. Essa obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme a Lei das Eleições. O objetivo é prevenir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios na utilização dos recursos, garantindo igualdade de condições na disputa eleitoral.

O não cumprimento da entrega da prestação de contas parcial ou a sua apresentação sem a comunicação efetiva da movimentação de recursos configura infração grave. Tal infração será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo. A falta de apresentação também pode comprometer a regularidade das contas em eventual análise técnica dos dados.

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