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Entenda quais condutas são consideradas ilícitos eleitorais

Penalizações podem levar a cassação de candidatos e inelegibilidade dos envolvidos

O Liberal

Às vésperas das eleições municipais de 2024 candidatos e eleitores devem estar atentos sobre quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução n° 23.735/2024 com as principais normas relacionadas a práticas irregulares que podem desequilibrar a disputa pelos cargos de prefeito e vereador. As normas definem parâmetros para diferentes situações: uso abusivo de aplicativos digitais de mensagens instantâneas, os limites para a realização de lives em residências oficiais, da utilização de estrutura empresarial em benefício de candidatos e condutas vedadas a agentes públicos nas campanhas eleitorais.

Nestas eleições, a resolução traz uma nova atualização, incluindo a proibição de apostas relacionadas ao resultado das eleições, em troca de oferta de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza para propaganda ou aliciamento de eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral. A conduta pode configurar abuso de poder econômico e, também, crime eleitoral. A penalização pode levar a cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e, no caso de crime, prisão de um a quatro anos.

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Ilícitos eleitorais previstos:

Uso de aplicativos de mensagens

Aplicativos digitais de envio de mensagens não podem ser usados para promover disparos em massa com desinformação, falsidade, mentiras ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício do candidato. A ação pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação do mandato assim como à declaração de inelegibilidade dos envolvidos ou beneficiados pela prática.

 

Live em residências oficiais

A nova resolução proíbe a utilização de cômodos de residências oficiais na realização de transmissões ao vivo pela internet (lives) com propósitos eleitorais. Somente os ocupantes de cargo de presidente da República, governador ou prefeito podem fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar lives, podcasts ou outros formatos de transmissão eleitoral. Para isso, o ambiente deve ser neutro, sem símbolos ou decoração em referência ao cargo, assim como apenas o detentor do mandato pode participar da live, sendo proibido o uso de servidores, serviços ou outros materiais da administração pública.

 

Assédio eleitoral

Também está proibido o uso de estruturas empresariais para coagir funcionários a apoiarem ou votarem em determinado candidato, ou seja, prática de assédio eleitoral. A resolução estabelece que esse constrangimento ou coação de empregados, para obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico. Caso seja comprovado o abuso, o político pode perder o mandato e os envolvidos e beneficiados pela prática podem ficar inelegíveis. O assédio eleitoral também pode ser considerado crime, com pena de prisão de 1 a 4 anos, além de ter consequências na esfera trabalhista.

 

Fraude à cota de gênero

Cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições para vereador ou deputado, para assegurar a participação igualitária entre homens e mulheres. A fraude à cota de gênero pode levar à cassação de todos os candidatos eleitos, que se beneficiaram com a irregularidade, bem como à anulação dos votos recebidos pelo partido, além da inelegibilidade dos envolvidos. Na resolução deste ano sobre os ilícitos eleitorais, o TSE incluiu os critérios defendidos pelo Ministério Público Eleitoral para configurar e sancionar a fraude à cota de gênero, que acabaram consolidados em jurisprudência da Corte:

  • Obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas; 
  • Prestação de contas com idêntica movimentação financeira;
  • Ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio;
  • Negligência do partido político ou da federação na apresentação de candidaturas femininas.

 

Quais as sanções previstas?

Os ilícitos eleitorais podem configurar abuso de poder, fraude, corrupção, arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, captação ilícita de voto e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. As sanções variam entre cassação do registro, diploma ou mandato, inelegibilidade, ressarcimento aos cofres públicos e multa. A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral pode ainda aplicar penas de prisão, se ficar comprovada a prática de crime.

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