Empresário entra com pedido de impugnação da candidatura de Éder Mauro e Dra. Tatiane; entenda
Pedido contra os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeita de Belém pelo PL foi protocolado no TRE-PA
O empresário Henrique Luiz Sarubby Nassar protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) um pedido de impugnação da chapa que concorre à Prefeitura de Belém pelo Partido Liberal (PL), formada pelo deputado federal Éder Mauro (candidato a prefeito) e Dra. Tatiane (candidata a vice-prefeita). Na ação, ele alega que demonstrou interesse em se inscrever, antecipadamente, para apresentar seu nome para concorrer ao cargo de vice-prefeito de Belém.
Porém, segundo Nassar, "sem qualquer aviso prévio e surpreendentemente, a Agremiação Municipal do PL- Belém, alterou o local de ocorrência das Convenções Partidárias", sem respeitar o prazo previsto na norma estatuária do partido, que, de acordo com o empresário, estipula antecedência mínima de cinco dias para publicação de edital contendo as informações necessárias para que os filiados possam comparecer e exercer o direito de escolha do candidato.
VEJA MAIS
"O prejuízo ocorrido ao Impugnante é evidente, eis que diversos filiados à agremiação faltaram a convenção por não saberem do novo local de ocorrência do evento, e que poderiam ter deliberado favoravelmente à candidatura do Impugnante", argumenta, na ação.
Ele afirma também que a data da convenção poderia ser alterada, considerando o prazo limite estabelecido pela legislação eleitoral para realização desses eventos, que ia até 05 de agosto.
Para o empresário, "não se trata de uma mera falha formal e pontual, mas a violação ao dispositivo estatutário decorre de uma invalidade na origem do ato de convocação, que prejudicou a legítima participação de filiados com gozo das prerrogativas políticas e que poderiam votar no Impugnante, e que também poderiam ter inserido seus nomes à disposição dos convencionais seja para elegerem".
Henrique Luiz Sarubby Nassar pede que a ação de impugnação seja julgada procedente para, assim, indeferir (rejeitar) o pedido de candidatura de Éder Mauro e Dra. Tatiane.
O Grupo Liberal procurou a assessoria do candidato Éder Mauro e aguarda uma resposta sobre o caso.
Mudança no local da convenção
O PL Belém anunciou a realização da sua convenção no Casota. Porém, na véspera do evento, marcado para o dia 24 de julho, os deputados Éder Mauro e Rogério Barra publicaram um vídeo nas redes sociais informando que o local havia sido alterado para a Sociedade Beneficente Esporte "Clube Alegria". Segundo eles, a mudança foi necessária porque os administradores do Casota cancelaram a autorização para realização do evento naquele espaço.
Julgamento das impugnações
Conforme informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, nas eleições municipais, os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro. Durante essa análise, o magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. Ele também verifica as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, as impugnações apresentadas. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
"Todos os pedidos de registro de candidaturas coletivos (oriundos de convenções), devem ser julgados pelas instâncias ordinárias (juízes eleitorais) até o dia 16 de setembro”, explica o coordenador de Dados Partidários, Autuação e Distribuição do TRE do Pará, Vespasiano Neto.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA