Eleições 2022: quem não votou no 1° turno pode votar no segundo?
Segundo turno está marcado para o próximo dia 30
Cerca de 20% dos eleitores aptos não compareceram às urnas para o 1º turno das eleições 2022, no último domingo (2). Mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm o direito de votar no segundo, desde que o título esteja regularizado. Com informações da Agência Brasil.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente. Assim, o eleitor, regularizado com a Justiça Eleitoral, pode votar normalmente no segundo.
Quando o título de eleitor é cancelado?
O título é cancelado quando o eleitor não comparece à votação por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa, que custa R$ 3,51.
A suspensão ocorre quando o eleitor não cumpre o serviço militar obrigatório, quando há condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Justificativa
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, a justificativa deve ser apresentada à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Neste caso, como o segundo turno vai acontecer ainda neste mês, no próximo dia 30, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
O eleitor tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno. Já para o segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023. A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
A justificativa só se aplica ao turno ao qual o eleitor não comparece, ou seja, em casos em que o eleitor não tenha votado em nenhum dos dois turnos, é necessário justificar a ausência de cada um, separadamente, conforme os prazos e requisitos em cada turno.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)