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Eleição de 2024 será o 1º pleito municipal com federações partidárias; veja os números do Pará

Federações partidárias estreiam em corrida municipal neste ano; Só vão poder participar as que tiveram registro no Tribunal Superior Eleitoral até 6 de abril.

Jéssica Nascimento

A eleição de 2024 é a primeira corrida municipal com a participação de federações partidárias - aliança de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com afinidade programática, a fim de que atuem como se fossem um só partido durante, no mínimo, quatro anos. A exigência vale para a disputa eleitoral e vale também para a atuação legislativa. Além do tempo de duração, os partidos federados podem manter quatro aspectos: identidade, número eleitoral, estrutura partidária e administração dos fundos partidário e eleitoral que recebem dos cofres públicos. 

No Pará, segundo dados do TSE, há candidaturas das três federações partidárias que existem no Brasil. A maior é formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Ela conta com 1.614 candidaturas registradas no estado. A segunda, composta pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e pelo Cidadania, tem o registro de 1.002 candidaturas em 2024. Já a terceira federação, que une PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e Rede Sustentabilidade, conta com 405 candidatos registrados.

Em Belém, o número de candidatos das três federações é bem próximo. A federação PSOL-REDE tem 38 candidaturas na capital paraense; A federação PT, PCdoB e PV, 37; PSDB e Cidadania, 35. Conforme dados do TSE, ao todo, 602 candidaturas da cidade foram registradas. Todas já foram julgadas pelo tribunal. Há 9 candidatos que disputam uma vaga na prefeitura e 583 vereadores que disputam 35 vagas. 

Quais as regras da federação partidária?

Segundo Sávio Leonardo, advogado eleitoral, quando dois ou mais partidos se unem para formar a federação, eles têm a obrigação de permanecer juntos por, no mínimo, 4 anos. “Daí porque se exige uma afinidade ideológica, porque ninguém vai ficar quatro anos juntos sem ter pelo menos essa proximidade de pensamento”, explica.  

A federação partidária, de acordo com o advogado, ultrapassa os limites de uma eleição. “Ela não é formada apenas para a disputa da eleição. Ela é formada para a disputa da eleição, mas também para continuidade do mandato eletivo”, afirma. Além disso, a federação precisa ser registrada e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Só com esse registro e aprovação pelo TSE é que ela tem reconhecida a sua validade existencial”, ressalta. 

Os partidos que formam aliança para a federação funcionam, na prática, como um único partido, conforme Leonardo. “Caso um desses partidos não respeite esse tempo mínimo de permanência na federação partidária e saia da federação, ele tem algumas sanções”, destaca o advogado eleitoral. 

Uma das sanções é ficar impedido de ingressar em uma nova federação. Outra sanção para o partido é o impedimento de formar coligação nas duas eleições seguintes. O partido também fica proibido de usar o fundo partidário até completar o prazo mínimo restante dos quatro anos. 

Coligação x Federação: qual a diferença?

Para o advogado eleitoral Sávio Leonardo, tanto a coligação quanto a federação partidária refletem a união de dois ou mais partidos. No primeiro caso, contudo, “a união acontece apenas para eleições majoritárias e apenas para a disputa da eleição”, explica. A eleição majoritária ocorre para presidente, governador, prefeito e senador.

Já a federação partidária exige afinidade ideológica por ter o tempo mínimo de duração de quatro anos, segundo o advogado. A afinidade é exigida porque compartilham a mesma liderança parlamentar, as mesmas orientações em votações e indicam em conjunto parlamentares para ocupar postos em comissões temáticas e na direção das Casas legislativas.

O que a federação partidária representa na política municipal?

Para Rodolfo Marques, doutor em Ciência Política e especialista em eleições, a Lei 14.208/2021, que instituiu as federações de partidos políticos, foi um importante avanço na discussão democrática do ponto de vista eleitoral. “A federação partidária foi uma oportunidade para que os partidos pudessem pensar em projetos unificados dentro de um determinado período para além dos pleitos”, explica. Conforme Marques, a federação é como um casamento. 

Do ponto de vista das eleições municipais, a federação é importante para a aliança partidária mais duradoura e para os votos na câmara municipal, segundo Marques. “O vereador é aquele cargo mais próximo do cidadão (...) e durante o mandato o bloco vai votar dentro de determinada perspectiva”, ressalta o cientista político.

Os vereadores devem seguir as regras previstas dentro da federação, segundo Marques. “O vereador precisa ter identificação partidária porque ele conquista o mandato, mas ele está vinculado a um partido e o mandato também é do partido ou daquele grupo o qual ele representou”, destaca. 

Vantagens e desvantagens da federação partidária

Rodolfo Marques defende que “a grande vantagem da federação é promover essa discussão mais temática, mais programática dentro do alinhamento ideológico e das pautas defendidas por aquele grupo específico de partidos.” 

Uma segunda vantagem, segundo o especialista em eleições, é o grau de fidelidade. “Aqui no Brasil a maior parte dos mandatos dura quatro anos. Você tem dentro da federação uma unidade maior, uma consonância maior de ideias”, explica.

Sobre desvantagem, o cientista político cita o abandono de partidos das federações. “Um lado ruim é o risco de deserções no transcorrer dessa aliança, o que pode enfraquecer a federação e pode gerar algum tipo de dissonância dentro do debate público.”  











 

 

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