‘Derrame’ de santinho: apesar da proibição, Belém amanhece tomada de propaganda de candidatos
Decisão do TRE estabelece multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada a prática desse ilícito, considerado crime eleitoral
Apesar da Justiça Eleitoral proibir o ‘derramamento’ de santinhos, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e no dia das eleições, a capital paraense amanheceu tomada de material de propaganda eleitoral de candidatos, principalmente em frente aos locais de votação, neste domingo (2).
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A sujeira, que também é crime eleitoral, pode ser vista em vários bairros de Belém, como em frente à Escola Estadual Jarbas Passarinho, em frente aos locais de votação no bairro do Condor, ao longo da avenida Almirante Barroso, entre outros.
Conforme decisão tomada pelo juiz auxiliar da comissão de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, Marcus Alan de Melo Gomes, no dia 9 de setembro deste ano, haverá multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada a prática desses ilícitos. Os responsáveis também ficam obrigados a limpar os locais que tiverem sido sujos com material de propaganda eleitoral.
Na ocasião, o magistrado acatou argumentação do Ministério Público Eleitoral e considera que partidos políticos e candidatos possuem meios de evitar as punições, por meio da orientação de seus correligionários e partidários e do recolhimento do material de campanha, para evitar que esse tipo de conduta se repita nestas eleições.
Santinhos espalhados em Barcarena
Na escola José Maria Machado, em Barcarena, região nordeste do Pará, eleitores registraram diversas quantidades de santinhos espalhados no meio-fio e até em partes da via.
Irregularidades pelo Pará
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