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Veja quem são os 8 candidatos à prefeitura de Belém já registrados no TSE; prazo termina quinta (15)

Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições de 2024

Jéssica Nascimento | Especial O Liberal
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Delegado Éder Mauro (PL), Edmilson Rodrigues (PSOL), Igor Normando (MDB), Ítalo Abati (Novo), Jefferson Lima (Podemos), Raquel Brício (Unidade Popular), Thiago Araújo (Republicanos) e Wellingta Macêdo (PSTU). Essas são as oito candidaturas já registradas à prefeitura de Belém até às 17h desta quarta-feira (14). Everaldo Eguchi (PRTB) foi lançado como candidato na capital paraense, mas não há registro da candidatura no sistema até o momento.  

 

Segundo o TRE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo final para o registro nas Eleições Municipais de 2024 é amanhã, dia 15. Os registros podem ser enviados online pelo sistema CANDex (Sistema de Candidaturas – Módulo Externo) até as 8h da manhã desta quinta-feira, conforme Vespasiano Neto, coordenador de Dados Partidários, Autuação e Distribuição do TRE do Pará. “Após esse horário, o partido é obrigado a gerar a mídia do registro, a qual deve ser entregue, no caso o pen drive, no respectivo cartório eleitoral competente até as 19h do mesmo dia (15/08)”, explica.

Número de candidaturas muda para cada cargo

Para os vereadores, segundo Vespasiano Neto, os partidos e federações podem indicar até 100% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal, acrescido de uma vaga. “Se a Câmara em questão possui 15 vagas, cada partido ou federação poderá indicar até 16 candidatos a vereador”, exemplifica o coordenador do TRE-PA. 

Caso um número inferior ao máximo permitido seja apresentado, Neto destaca a possibilidade de os partidos e federações completarem a lista com pedidos adicionais para as vagas remanescentes até o dia 6 de setembro deste ano. 

Quanto aos cargos de prefeito e vice, cada partido, federação ou coligação deve registrar somente uma pessoa, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019. 

Quais os pré-requisitos para se candidatar?

Vespasiano Neto lembra também que a pessoa candidata, para ter seu pedido de registro deferido, deve preencher as condições de elegibilidade. São elas: “Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima”, elenca.

Além disso, de acordo com o coordenador do TRE-PA, o candidato precisa ter a registrabilidade, entregando toda a documentação necessária prevista na Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.609/19, ter se afastado de eventuais cargos públicos ocupados (desincompatibilização) no prazo legal e não incorrer em nenhuma situação que configure inelegibilidade.

“Todos esses requisitos serão aferidos pelas equipes técnicas, sendo possível a apresentação de impugnações pelos legitimados ou mesmo notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão ou cidadã”, informa Neto.

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Qual a data-limite de registro de candidatura para casos específicos? 

Conforme o TRE, o calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

Outro prazo importante se refere à substituição de candidatura. Os casos podem ser registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. 

Principais datas do calendário eleitoral

Por meio da Resolução TSE nº 23.738/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em fevereiro deste ano, as principais datas do calendário eleitoral. No documento, constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). 

16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV;

Até 20 de agosto: TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

30 de agosto a 3 de outubro: exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.  A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno;

9 a 13 de setembro: Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE) a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);

6 e 27 de outubro: 1º e 2º turnos respectivamente. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.  







 

 

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