Assédio eleitoral: entenda como identificar e onde denunciar
Especialista em direito eleitoral, de Belém, destaca a importância da denúncia para ação das entidades reguladoras
Às vésperas das eleições municipais deste ano, além da campanha tradicional nas ruas, não é incomum encontrar apoiadores e candidatos pedindo votos. Apesar de normal nesse período, é necessário seguir a legislação, que proíbe movimentos descritos como assédio eleitoral. O advogado paraense, Robério Abdon d’ Oliveira, especialista em direito eleitoral, explica que configura o assédio eleitoral nas relações de trabalho está atrelado a hierarquia, se concretizando normalmente na coação do superior aos trabalhadores.
“O assédio moral nas relações de trabalho reclama hierarquia e vem de cima para baixo. É o meu chefe me pautar sobre que candidato eu tenho que apoiar nas eleições, por exemplo, agora municipais”, explica.
O especialista ainda enfatiza que o assédio eleitoral não acontece sempre de maneira explícita, podendo estar subentendido ou velado em insinuações ou atitudes menos diretas. “O assédio pode vir de forma sútil e continuada”, afirma. Ele menciona um caso recente, que ocorreu nas eleições de 2022 para presidência, onde o dono das lojas Havan, Luciano Hang, insinuava em palestras e reuniões, sobre quem seria a melhor opção para os funcionários voltarem. Ainda destaca que o avanço da justiça quanto ao combate desse tipo de assédio é recente, com a sua jurisprudência tendo em torno de cinco anos.
O que é assédio eleitoral?
Segundo o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT), o assédio eleitoral acontece no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, quando ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto ou apoio durante o pleito. Além dessas, situações onde há distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador devido ao seu posicionamento político, inclusive no processo de admissão, também configuram assédio eleitoral.
Como e onde denunciar?
Quem passar por alguma situação que caracterize assédio eleitoral pode realizar sua denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. Além das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos. Essa denúncia pode ser feita virtualmente, nos sites desses órgãos ou presencialmente.
Somadas ao papel determinante da denúncia nesses casos, as centrais sindicais em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançaram na última terça-feira (03/9), um aplicativo para denúncias. Ambos vão colocar em suas páginas um QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Isso acontece para que o trabalhador não precise necessariamente baixar o aplicativo.
Qual a penalidade para assédio eleitoral?
O advogado paraense destaca que, por via de regra, a pena para casos de assédio eleitoral é pecuniária, ou seja, em dinheiro. No entanto, essa não é a única possibilidade para punir empregadores acusados do feito. Após a oficialização das denúncias, caso se comprove o crime a partir da devida apuração, as penalidades podem ir de multas a sanções penais.
- Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o empregador estiver pressionando o trabalhador a votar, se abre a possibilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Indenização por danos morais: o empregador que pratique o assédio pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais como compensação pelo sofrimento e pela pressão que o trabalhador enfrentou.
- Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral, portanto o empregador pode ser penalizado com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA