MENU

BUSCA

Supremo Tribunal Federal retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira (9)

Votação estava suspensa desde abril deste ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remarcar para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

VEJA MAIS 

STF tem maioria contra exigência de separação judicial para divórcio
Ao votar, Fux disse que "casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado"

STF tem 7 votos para volta da cobrança do “imposto sindical”
Nesta segunda-feira(11) o Supremo Tribunal Federal finaliza o julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. A Corte tem 7 votos favoráveis à cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.

Suspenso em abril deste ano, após pedido de vista solicitado pelo ministro Nunes Marques, a análise do caso estava prevista para esta quarta-feira (8), mas precisou ser adiada devido à prioridade de julgamento de outros processos. 

A votação chama a atenção por conta das possíveis consequências de uma eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Até agora, dois ministros votaram a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), caso ocorra uma decisão favorável à correção, ela poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda o caso 

O julgamento pelo STF iniciou devido a uma ação protocolada no ano de 2014 pelo partido Solidariedade. A sigla alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

A Advocacia Geral da União (AGU) defende o fim da ação, sob o entendimento de que as leis N° 13.446/2017 e N° 13.932/2019 já estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Assim, conforme a AGU, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, visando substituir a garantia de estabilidade no emprego, e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o valor. 

Depois do ajuizamento da ação no STF, novas leis entraram em vigor, as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e com o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

(*Kamila Murakami, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)

Economia