Supremo Tribunal Federal retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira (9)
Votação estava suspensa desde abril deste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remarcar para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Suspenso em abril deste ano, após pedido de vista solicitado pelo ministro Nunes Marques, a análise do caso estava prevista para esta quarta-feira (8), mas precisou ser adiada devido à prioridade de julgamento de outros processos.
A votação chama a atenção por conta das possíveis consequências de uma eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Até agora, dois ministros votaram a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), caso ocorra uma decisão favorável à correção, ela poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Entenda o caso
O julgamento pelo STF iniciou devido a uma ação protocolada no ano de 2014 pelo partido Solidariedade. A sigla alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
A Advocacia Geral da União (AGU) defende o fim da ação, sob o entendimento de que as leis N° 13.446/2017 e N° 13.932/2019 já estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Assim, conforme a AGU, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, visando substituir a garantia de estabilidade no emprego, e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o valor.
Depois do ajuizamento da ação no STF, novas leis entraram em vigor, as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e com o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
(*Kamila Murakami, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)