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STF valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta

Por 8 votos a 2, o STF decidiu que os estados têm a competência para criar leis que protejam os direitos do consumidor no que se refere à prestação de serviços de internet

O Liberal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei que obriga as empresas provedoras de internet a detalharem a velocidade do serviço diretamente nas faturas dos consumidores. A decisão foi tomada no dia 15 de agosto, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), que questionava a competência dos estados para legislar sobre o tema.

Por 8 votos a 2, o STF decidiu que os estados têm, sim, a competência para criar leis que protejam os direitos do consumidor, inclusive no que diz respeito à transparência na prestação de serviços de internet. A maioria dos ministros considerou que a lei, ao exigir a divulgação da velocidade contratada e a efetivamente entregue, não invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações, mas, reforça os direitos dos consumidores em um setor vital para a vida moderna.

A lei foi inicialmente aprovada no estado de São Paulo em 2018, mas havia sido suspensa por uma liminar concedida pelo próprio STF até o julgamento final da ADI. Com a decisão, os provedores de internet em São Paulo, e potencialmente em outros estados que adotarem leis semelhantes, serão obrigados a cumprir essa exigência. 

A medida é vista como um avanço na proteção dos consumidores, que frequentemente enfrentam problemas com a qualidade dos serviços de internet. A expectativa é que a transparência nas informações ajude os consumidores a tomarem decisões mais conscientes sobre os serviços que contratam e, ao mesmo tempo, pressione as empresas a melhorarem a qualidade desses serviços.

A TelComp, por outro lado, argumentou que a lei poderia gerar custos adicionais para as empresas, o que poderia ser repassado aos consumidores. No entanto, a maioria dos ministros do STF considerou que a proteção ao consumidor deve prevalecer, garantindo que as informações sobre a qualidade do serviço contratado sejam claras e acessíveis.

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