STF conclui julgamento e decide manter proibição a redução de salário de servidores
O placar final foi 7 votos contra e 4 a favor do corte
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibida a redução de salário de servidores públicos da União, Estados e municípios, declarando inconstitucional artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa, sob determinadas circunstâncias, corte dos vencimentos.
O dispositivo da LRF já estava suspenso por decisão liminar desde 2002. Agora, o STF concluiu o julgamento da ação com o voto do ministro Celso de Mello, que votou contrariamente à redução dos salários. O placar final foi 7 votos contra e 4 a favor do corte.
O advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio disse que, com a decisão, a "administração pública terá que buscar outras medidas para cumprir o teto de gastos previsto em lei, tais como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas".
"A decisão é, de certa forma, controversa às inúmeras outras medidas adotadas no país, especialmente quanto às reduções salariais e de jornada de trabalhadores celetistas, por exemplo. No atual momento, reduções razoáveis e temporárias poderiam ser admitidas", avaliou.
Em outro ponto, com o voto de Celso de Mello, o STF barrou a possibilidade de o Executivo restringir repasse de determinados recursos --os chamados duodécimos-- aos outros Poderes unilateralmente.