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STF começa a analisar decisão que liberou pagamento do piso da enfermagem

Após suspender o piso até que fossem analisados os impactos financeiros, Barroso revogou efeitos da suspensão e liberou o pagamento

O Liberal

Após o ministro Luís Roberto Barroso ter dicidido pela revogação da suspensão do piso salarial da enfermagem, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (19), análise da decisão individual. O piso foi aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado, que estabeleceu nova remuneração mínima à categoria, mas tem passado por entraves.

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O caso chegou ao STF em setembro, quando o relator da ação que questionou a medida, ministro Barroso, decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para Estados, municípios e órgãos do governo federal. A decisão individual foi posteriormente confirmada pela Corte.

Já em dezembro do ano passado, uma nova emenda constitucional definiu que caberia à União, por meio de lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas, para custear o piso. A definição do valor de repasse foi aprovada em abril pelo Congresso, medida que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste mês de maio.

Revogação

Na última segunda-feira (15), Barroso analisou o tema, que agora será votado pelos demais ministros no Plenário virtual, em sessão que começa neste dia 19 de maio. Com a decisão do relator, ficou liberado o pagamento do valor. Agora, os ministros vão definir se referendam a decisão.

No caso de Estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

O voto de Barroso

Barroso considerou que é possível liberar o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

“Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", disse.

"Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", complementou.

O ministro ponderou, contudo, que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

O relator ressaltou que uma lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. O ministro também pontuou que, para o setor privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares".

Mas concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por isso, para este setor permitiu as negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

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