STF adia julgamento sobre correção do FGTS e recebe proposta do governo para destravar o caso
Embora estivesse na pauta do dia, o processo não foi analisado
O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou, nesta quinta-feira (4), a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Embora estivesse na pauta do dia, o processo não foi analisado, e uma nova data para o julgamento ainda não foi estabelecida.
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para análise. O processo retornou para julgamento no dia 25 de março.
Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 a favor da consideração da TR como inconstitucional para a remuneração das contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Antes da sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi elaborada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
AGU propõe IPCA como índide
A AGU propôs que as contas do fundo garantam uma correção mínima equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, somente para novos depósitos a partir da decisão do STF. A proposta não se aplicaria a valores retroativos.
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Segundo a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se esse cálculo não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.