Senado ignora lei e aprova diretor que atua em entidade sindical para ANTT
A Lei das Agências Reguladoras é clara ao impedir a indicação de "pessoa que exerça cargo em organização sindical"
A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou, por 18 votos a dois, o nome de um indicado para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que viola os termos da Lei das Agências Reguladoras.
Relator do processo de Guilherme Sampaio, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) ignorou o fato de que Sampaio é chefe de gabinete da Presidência da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o que viola a legislação.
A Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019) é clara ao impedir a indicação de "pessoa que exerça cargo em organização sindical" ou que tenha "participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor privado sujeito à regulação exercida pela agência reguladora".
Criada em 1954, a CNT, por sua vez, é reconhecida, por decreto presidencial de Getúlio Vargas, "como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interesses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional".
Guilherme Sampaio foi indicado à diretoria da ANTT na última sexta-feira, 2, numa articulação entre o Ministério da Infraestrutura e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que quer ter influência em um setor em que sua família atua.
Em sua declaração de experiência profissional entregue ao Senado, Guilherme Sampaio afirma ter trabalhado nos últimos dois anos na CNT, "participando da elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas e normativos de regulação da atividade transportadora junto às agências reguladoras setoriais".
Em seu relatório, Wellington Fagundes somente mencionou os trechos da lei que exigem experiência profissional mínima de quatro anos para os diretores de agências reguladoras, sem citar os artigos que se aplicariam a Guilherme Sampaio e sua atividade em uma entidade patronal. Citou ainda uma lei mais antiga, a 10 233/2001, segundo a qual é vedada a indicação de quem mantém, ou manteve, nos últimos doze meses, vínculos com empresas exploradoras de atividades reguladas pela ANTT.
"O parágrafo único do mesmo artigo torna 'impedido de exercer cargo de direção o membro de conselho ou diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência', que é o caso da CNT. Contudo, consta que o candidato não era membro do conselho ou da diretoria da CNT, mas sim empregado daquela Confederação, na função de Chefe de Gabinete da Presidência, motivo pelo qual entendemos não se enquadrar nesta vedação", diz o parecer.
Questionado sobre eventuais irregularidades na indicação, o Ministério da Infraestrutura informou que aguardaria o resultado da sabatina no Senado Federal, "que proferirá o exame final do atendimento dos requisitos legais vigentes de cada um dos indicados".
"O Ministério da Infraestrutura reforça que encaminhou a documentação requerida à Secretaria de Governo, que, por sua vez, é responsável pelo encaminhamento para análise dos indicados pelo Senado Federal, com base nas declarações de atendimento à legislação aplicável firmadas por cada."
A indicação foi criticada pela Associação dos Servidores da ANTT, que destacou o fato de Sampaio não ter, também, a experiência mínima de dez anos necessária para ser nomeado diretor da agência reguladora.
"Ainda que não houvesse esse flagrante impedimento legal (o fato de Sampaio ocupar posto na CNT), o indicado, graduado no ano de 2012, não possui experiência mínima de dez anos necessária para ser nomeado diretor da Agência Reguladora. Tal indicação incorre em nítida ofensa à Lei das Agências Reguladoras (Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019)", afirmaram os servidores.
Especialistas também levantaram dúvidas sobre a indicação. "Se confirmada essa informação (de que Guilherme é chefe de gabinete da presidência da CNT), isso contraria o Artigo 8A, inciso III", disse Cleveland Prates, professor da FGV Law.
Outras agências
Outros sete indicados para agências reguladoras tiveram os nomes aprovados hoje, 6, pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Todos os nomes precisam passar pelo aval do Plenário do Senado para tomarem posse.
Também para a ANTT, foram aprovados os nomes de Rafael Vitale, engenheiro civil que já foi do Ministério da Infraestrutura e hoje é Subchefe Adjunto de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, como diretor-geral; e Fábio Rogério Carvalho, do Ministério da Infraestrutura. Eles foram aprovados por 18 votos favoráveis e dois contrários.
Para a diretoria da ANM, foi aprovado o nome de Guilherme Santana Lopes Gomes, gerente da agência em Minas Gerais e com atuação na gerência de Mato Grosso do órgão regulador entre 2006 e 2012. Ele recebeu 17 votos favoráveis e dois contrários. Já Ronaldo Jorge da Silva Lima, geólogo e atualmente secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Pará, foi aprovado por 18 a dois.
Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi aprovado o nome de Luciano Godoi Martins, indicado como ouvidor. Ele foi da Advocacia Geral da União e atuou como consultor jurídico do Ministério das Comunicações entre 2015 e 2017. Hoje, é servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Recebeu 19 votos favoráveis e um contrário.
Também foram aprovados os nomes de Luiz Ricardo de Souza Nascimento como diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele é major-brigadeiro do ar da Aeronáutica e recebeu 16 votos a favor e três contra.
Para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), foi aprovada como ouvidora Joelma Maria Costa Barbosa. Analista da agência desde 2006, ela recebeu 16 votos favoráveis e quatro contrários.