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Responsabilidade sobre o pagamento do IPTU pode variar em alguns casos

Inadimplência pode resultar em prejuízos ao proprietário e até perda do imóvel 

Emilly Melo

Todo início de ano, além das dívidas acumuladas do ano anterior, gastos com material escolar e despesas convencionais do dia a dia, alguns impostos também precisam ser incluídos no planejamento financeiro nesta época. Uma das taxações incidentes deste período, e que costuma causar dúvida em muitos contribuintes, é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobretudo naqueles que vivem em imóveis alugados. De acordo com o advogado Maurício Sampaio, especialista no setor imobiliário, a responsabilidade final do pagamento do tributo pode variar em alguns casos.

“A responsabilidade pelo pagamento, em regra, é do proprietário, porque o CTN [Código Tributário Nacional] especifica que quem deve pagar o imposto é o próprio, independente se ele faz uso do imóvel ou está alugado”, destaca Sampaio.

No entanto, o especialista explica que, nos casos de propriedades alugadas, o inquilino é obrigado a pagar o fisco, conforme a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, colocando à critério do locador assumir ou não a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU. Entretanto, essa condição precisa estar especificada no contrato de locação.

Maurício Sampaio ressalta que a responsabilização do débito deve ser negociada entre o dono do imóvel e o locatário. Nos casos de inadimplência por parte do inquilino, o proprietário pode usar como justificativa, diante da prefeitura, a Lei do Inquilinato, e cobrar o ressarcimento do valor ao locatário.

O advogado afirma que é legal diluir o valor do fisco nas parcelas do aluguel, e orienta que o pagamento do tributo deve ser acompanhado anualmente pelo proprietário, para evitar surpresas ao fim do contrato.

Quando estava à procura de um imóvel para alugar, a funcionária pública Bruna Ribeiro, de 26 anos, conta que optou por um contrato no qual pudesse flexibilizar o pagamento do imposto. Para ela, é mais vantajoso dividir o valor do IPTU entre as mensalidades do aluguel. “Prefiro que seja incluído no aluguel, porque pagar R$ 400 ou R$ 500 de uma vez, todos os anos, dói no bolso”, aponta Bruna.

O IPTU é pago anualmente por todos os donos de prédios, casas ou estabelecimentos comerciais da cidade e, sendo de competência municipal, é de livre aplicação. Ou seja, utilizado para todas as demandas que a cidade tenha, como educação, saúde, saneamento e cultura. Além disso, o imposto serve como indicação de que o cidadão está apto para repassar a propriedade, em caso de venda.

Inadimplência

A falta de pagamento do IPTU resulta na inscrição em dívida ativa do proprietário do imóvel, bem como o impede de participar de licitações do município e obter algumas licenças, além de correr o risco de perder o imóvel. “O município pode entrar em execução fiscal e recolher o imóvel do proprietário para saldar a dívida”, revela Maurício.

O programa Bora Quitar possibilita que os contribuintes de Belém negociem seus débitos com o município até o próximo dia 31 de janeiro. Além da manutenção dos descontos, que podem chegar a 90% sobre juros e multas dos impostos e taxas citados, esta fase do programa oferece a possibilidade de parcelar em até 96 vezes os débitos com montante a partir de R$ 100 mil.

A Prefeitura de Belém informou que as guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já estão disponíveis para os contribuintes e podem ser emitidas pela internet ou entregues pelos Correios.

As guias serão encaminhadas para os imóveis por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até o dia 10 de fevereiro, data de vencimento da 1ª cota única e também da primeira parcela, no caso dos que optarem em dividir o pagamento do IPTU em dez vezes.

Economia