Reprodução de espécies no estado é garantida pelo período de defeso
Descumprir a determinação pode acarretar em multa e apreensão, entenda
A reprodução de algumas espécies é protegida por lei, o que assegura a sua continuidade no estado do Pará, através da interrupção da caça em um determinado espaço de tempo, período conhecido como defeso. As datas de entrada e saída desse período variam conforme as espécies e a bacia hidrográfica considerada. No estado, os principais exemplos são as bacias dos rios Tocantins e Amazonas, com uma variedade de peixes e caranguejos asseguradas por determinação legal. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a punição para quem desrespeite a restrição pode variar de multa a apreensão dos animais e ferramentas utilizadas pelos envolvidos.
A Semas explica que, na bacia do rio Tocantins, se considera a Instrução Normativa Interministerial entre Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e Ministério do Meio Ambiente (MMA), nº 13, de 25 de outubro de 2011. A medida estabelece a proibição da pesca de qualquer espécie durante o período do dia 1° de novembro a 28 de fevereiro. O período vale anualmente no território.
Na bacia do rio Amazonas, que, no estado do Pará, inclui todos os rios de grande porte como Xingu e Tapajós, além da ilha do Marajó, o defeso é assegurada pela portaria n° 48, de 05 de novembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nesse caso, no período de 15 de novembro a 15 de março, fica proibido nos rios do estado, a pesca das seguintes espécies: pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana, fura calça, Branquinha. Algumas espécies de peixes ficam sob proteção especificamente nos rios da ilha do Marajó, são eles: aracu, piau, curimatã, jeju, pacu, traíra, tamoatá, apaiari, cachorro-de-padre ou anujá, piranha.
Em alguns casos existem normativas específicas que proíbem a pesca de algumas espécies, como o Tambaqui, no período de 1° de outubro a 31 de março, e o Pirarucu, de 1° de dezembro a 31 de maio, ambas referentes à bacia hidrográfica do rio Amazonas. Além das espécies de peixes, há também o defeso do caranguejo-uçá que, este ano, seguindo a portaria interministerial (MPA/MMA), nº 22, iniciou sua primeira fase em 30 de dezembro de 2024 e terminou em 4 de janeiro deste ano. As demais fases ocorrem em diferentes meses no decorrer do ano: 13 a 18 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 27 de fevereiro a 4 de março e 29 de março a 3 de abril.
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Fiscalização e punição
Os órgãos responsáveis pela fiscalização realizam incursões fluviais nas áreas que estão sob defeso, com abordagens a pescadores e embarcações encontradas nessas áreas. Existe também a aplicação de barreiras nas principais estradas de acesso aos municípios fiscalizados. Caso seja identificada alguma situação de descumprimento das medidas, podem ser aplicadas multas e apreensões sobre pescadores e embarcações, como esclarece a Semas. Também pode ocorrer a “apreensão dos animais e apetrechos de pesca e interdição de estabelecimentos que comercializam pescados sem apresentar Declaração de Estoque de Pescado válida e Guia de Trânsito de Pescado em caso de transporte deste produto”.