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Presidente Lula sanciona lei que cria novo Minha Casa, Minha Vida

Programa é gerido pelo Ministério das Cidades, comandado por Jader Filho, e oferece condições diferenciadas de taxas de juros para as regiões Norte e Nordeste

O Liberal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quinta-feira (13), durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Gerido pelo Ministério das Cidades, pasta comandada pelo ministro paraense Jader Filho, o programa tem como meta contratar mais 2 milhões de moradias até 2026. No dia 13 de junho, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1162/2023 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e que já estava em vigor desde fevereiro, quando foi publicada. 

Mudanças

As faixas de renda do novo MCMV foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. Veja como ficou

  • Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00;
  • Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
  • Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00. 

Também houve ampliação no valor do imóvel, que pode variar conforme o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.

  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170.000,00
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264.000,00
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350.000,00

Para o MCMV rural:

  • Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
  • Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000

Taxas de juros

Outra mudança foi a redução das taxas de juros do financiamento do imóvel para a Faixa 1. Para as famílias que vivem nas regiões Norte e Nordeste com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%. Já para as famílias das demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV chegam no máximo a 8,16% ao ano.

Desconto no valor de entrada para compra do imóvel

Conforme informações divulgadas pelo Ministério das Cidades, quem acessar o financiamento habitacional MCMV com recursos FGTS terá acesso a um maior desconto oferecido no valor da entrada para aquisição do imóvel. O subsídio concedido pelo Fundo, que antes era restrito a R$ 47,5 mil na Faixa 1, poderá chegar agora a R$ 55 mil.

Melhorias nas especificações dos imóveis

O governo federal também estabeleceu critérios para as novas contratações do MCMV envolvendo melhorias nas especificações dos imóveis, tais como:

  • Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos,
  • Criação de varandas para oferecer um espaço adicional aos moradores.
  • Os conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
  • Localização do terreno: agora o terreno deverá estar inserido na malha urbana, com proximidade a infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.

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