Portaria define expediente no Governo nos dias de jogos da seleção durante Copa do Mundo; confira
Assinado pelo Ministério da Economia, documento foi publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União
Nos dias em que os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 forem realizados às 12h, não haverá expediente nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. É o que define a portaria do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, com as orientações sobre o expediente durante a Copa.
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A seleção brasileira vai estrear no campeonato mundial no dia 24, uma quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha, capital do Catar, sede da Copa. No dia 28, segunda-feira, fará o segundo jogo, contra Suíça, às 13h (horário de Brasília). No último jogo da fase de grupo, o Brasil enfrentará a seleção de Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.
Veja o que a portaria do Ministério da Economia estabelece para os dias dos jogos:
- Quando a seleção jogar às 12h, não haverá expediente
- Nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília).
- Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.
- As horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.
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