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Pix terá novas regras a partir de novembro; veja o que muda

Segundo o Banco Central, as mudanças visam fortalecer a confiança no Pix e reduzir a ocorrência de golpes, tornando as transações digitais mais segursa para os usuários

Gabi Gutierrez

A partir do dia 1º de novembro, o sistema de pagamentos instantâneos Pix passará por mudanças em seus mecanismos de segurança, conforme resolução publicada pelo Banco Central. As novas regras têm como objetivo reforçar a segurança das transações e dificultar a ação de fraudadores.

Uma das principais mudanças diz respeito ao limite de transações para dispositivos que não estejam previamente cadastrados no banco. Quando o Pix for realizado de um aparelho que não tenha sido registrado anteriormente – como um celular ou computador recém-utilizado –, o valor das transferências não poderá ultrapassar R$ 200. Além disso, caso o cliente altere o dispositivo de acesso, o limite diário para transações via Pix será de R$ 1 mil.

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Para transações acima desses valores, será necessário cadastrar o novo dispositivo junto à instituição financeira. Essa medida visa minimizar a possibilidade de fraudadores utilizarem aparelhos desconhecidos para acessar contas e realizar operações, principalmente em casos de roubo ou uso indevido de login e senha.

Importante destacar que para os dispositivos já utilizados anteriormente para transações via Pix, não haverá mudanças nos limites estabelecidos.

Combate a fraudes

O Banco Central explicou, em nota, que as novas regras foram implementadas com o objetivo de reforçar o combate a fraudes.

“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, informou o órgão.

Impacto nas instituições financeiras

As instituições financeiras também precisarão adotar novas práticas de gerenciamento de risco de fraude. Além de monitorar transações atípicas ou que não estejam alinhadas com o perfil habitual do cliente, os bancos serão obrigados a seguir uma série de medidas de segurança. Entre elas:

  • Implementar soluções de gerenciamento de risco que levem em consideração informações armazenadas no Banco Central;
  • Informar aos clientes, por meio de canais eletrônicos, sobre os cuidados para evitar fraudes;
  • Realizar verificações periódicas, a cada seis meses, sobre possíveis marcações de fraude nos cadastros de seus clientes na base de dados do Banco Central.

Caso seja identificado algum indício de fraude, os bancos poderão encerrar o relacionamento com o cliente ou aplicar limites diferenciados para autorizar transações. Essas ações fazem parte das medidas preventivas adotadas para garantir a segurança do sistema de pagamento instantâneo mais utilizado do país.

Economia