Passagem aérea com FGTS? Veja como usar essa opção para viajar
Trabalhadores que optam pela modalidade do saque-aniversário conseguem resgatar valores para viajar sem comprometer o orçamento mensal
A possibilidade de pagar passagens aéreas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tem sido utilizada por companhias que atuam no Brasil, é uma opção que facilita a vida de quem quer viajar. Isso permite que os clientes utilizem sua antecipação do saque-aniversário, uma modalidade em que o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário, e paguem viagens com esses valores que estavam parados.
Tanto a Azul Linhas Aéreas como a Gol Linhas Aéreas criaram algumas condições para a utilização do fundo como forma de pagamento. Por exemplo, a compra não pode ser feita entre 23h e 23h59, e o titular da conta do FGTS deve ser o viajante, ou pelo menos um deles. Além disso, o valor da reserva, contando com taxas e serviços, deve ser maior que R$ 400. Outra exigência é que, para usar o FGTS como meio de pagamento, o cliente já deve ter habilitado a opção saque-aniversário em sua conta. A opção é feita no app FGTS, da Caixa Econômica.
A principal diferença é que a Azul exige um intervalo de 28 dias entre a data da compra e a data da viagem, enquanto a Gol pede que a transação seja feita apenas quatro dias antes da ida. Para outras informações, basta consultar os sites das companhias ou o infográfico ao final do texto.
Incentivo ao consumo
Para o economista Valfredo de Farias, a medida é positiva, porque permite que o trabalhador use o recurso da forma que achar melhor, além de incentivar o consumo no país. Ele lembra que os valores disponíveis na conta do FGTS são de quem recebe, ainda que o governo limite a sua utilização a casos específicos, como demissão sem justa causa, doenças graves, compra de imóvel ou reforma.
VEJA MAIS
“É um dinheiro do trabalhador, para ele usar como quiser, só que ele não pode porque o governo trata como compulsório e só libera nas ocasiões que a gente já sabe. Esse é um problema”, opina. A ideia do governo com a medida, em parceria com as companhias, segundo ele, é incentivar o consumo na economia. “É mais uma forma de o trabalhador usar o seu dinheiro e não deixar travado com o governo”.
O economista lembra, ainda, que o dinheiro que o trabalhador recebe na conta do FGTS rende muito pouco. Por isso, é importante que esses valores sejam usados. “A pessoa podendo usar em coisas que ela gosta, que possa aproveitar, é bom. Para a economia vai ser muito bom, porque é um dinheiro a mais circulando na economia, sem endividar o trabalhador, que é o melhor”, opina Valfredo. Por outro lado, um ponto negativo seria não ter o montante disponível em caso de demissão.
Direitos garantidos
O advogado Christian Kerber Bomm, especialista em direito do consumidor, como o FGTS é originado em percentual pago a partir do salário do trabalhador e corrigido por índices que sequer mantém seu valor real, o uso do fundo deveria ser pleno e para qualquer finalidade, assim como o próprio salário recebido e sobre o qual se calculam os 8%.
“Meu posicionamento pessoal é de que as pessoas deveriam ser educadas para não precisarem de qualquer tutor estatal que lhes force poupança ou diga como esta poupança deve ser usada. A rigor, uma vez que o saque do FGTS é garantido em caso de demissão imotivada, deveria ser permitido para qualquer finalidade, a critério de pessoas instruídas minimamente sobre economia e finanças e livres para usar, gozar e dispor de seus bens e direitos”, ressalta.
Reembolso
Para a compra de passagens aéreas, ele acredita que não deve haver risco ao consumidor. Sendo detentor de mais uma "oportunidade de uso" do saldo vinculado à sua conta do FGTS, deve ser ressarcido por usos indevidos e ilegais, e as regras de uso deverão conter mecanismos de reclamação e ressarcimento em caso de mau uso dos valores.
“O direito de reembolso é garantido para qualquer modalidade de compra (dinheiro, cartão etc.) e deverá ser garantido também para esta forma de pagamento. Porém, assim como no pagamento em cartão, que o estorno volta como crédito na próxima fatura, o reembolso deverá ser feito de volta do fundo, na conta vinculada do trabalhador”, detalha.
Caso o consumidor opte pelo uso dos valores e, por fatores externos e alheios à sua vontade, o pagamento não seja efetuado corretamente, este problema não poderá ser imputado à ele, de acordo com o advogado, que terá direito de usufruir da viagem conforme adquirida e constante do voucher de passagem já emitida pela companhia.
Se o problema acontecer antes da finalização da aquisição, o consumidor terá que procurar os órgãos gestores do fundo para entender os motivos que levaram à negativa de pagamento, sem que isso gere qualquer obrigação para a companhia aérea, que não recebeu o pagamento como contraprestação ao serviço de viagem.
Condições para uso do FGTS em passagens aéreas
Azul Linhas Aéreas
- A compra não pode acontecer entre 23h e 23:59h
- O titular da conta FGTS utilizada no pagamento precisa estar entre os viajantes
- A reserva deve ter intervalo maior que 28 dias entre a data da compra e a data da viagem
- Valor da reserva (com taxas) deve ser maior do que R$400
- É obrigatório que o cliente tenha um CPF válido
- Passageiro titular do FGTS deve ter mais que 16 anos
- O cliente não pode pagar parte do valor da reserva com pontos do Azul Fidelidade
- Reservas com crédito e/ou voucher aplicados não poderão utilizar FGTS para pagamento do valor residual.
- Pagamento com FGTS só pode ser combinado com uso de Promocode
- Clientes que utilizarem a opção do Hold de Tarifa não poderão utilizar o FGTS para pagamento do valor residual
Gol Linhas Aéreas
- A compra não pode acontecer entre 23h e 23:59h
- O titular da conta do FGTS deve ser o viajante
- Compras com múltiplos passageiros são permitidas, desde que o titular do FGTS seja um dos viajantes
- A reserva deve ter intervalo maior que 4 dias entre a data da compra e a data da viagem
- Valor da reserva (com taxas e/ou serviços) deve ser maior do que R$ 400
- Você não pode pagar parte do valor com outra forma de pagamento (ex: FGTS + Cartão)