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Passagem aérea com FGTS? Veja como usar essa opção para viajar

Trabalhadores que optam pela modalidade do saque-aniversário conseguem resgatar valores para viajar sem comprometer o orçamento mensal

Elisa Vaz

A possibilidade de pagar passagens aéreas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tem sido utilizada por companhias que atuam no Brasil, é uma opção que facilita a vida de quem quer viajar. Isso permite que os clientes utilizem sua antecipação do saque-aniversário, uma modalidade em que o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário, e paguem viagens com esses valores que estavam parados.

Tanto a Azul Linhas Aéreas como a Gol Linhas Aéreas criaram algumas condições para a utilização do fundo como forma de pagamento. Por exemplo, a compra não pode ser feita entre 23h e 23h59, e o titular da conta do FGTS deve ser o viajante, ou pelo menos um deles. Além disso, o valor da reserva, contando com taxas e serviços, deve ser maior que R$ 400. Outra exigência é que, para usar o FGTS como meio de pagamento, o cliente já deve ter habilitado a opção saque-aniversário em sua conta. A opção é feita no app FGTS, da Caixa Econômica.

A principal diferença é que a Azul exige um intervalo de 28 dias entre a data da compra e a data da viagem, enquanto a Gol pede que a transação seja feita apenas quatro dias antes da ida. Para outras informações, basta consultar os sites das companhias ou o infográfico ao final do texto.

Incentivo ao consumo

Para o economista Valfredo de Farias, a medida é positiva, porque permite que o trabalhador use o recurso da forma que achar melhor, além de incentivar o consumo no país. Ele lembra que os valores disponíveis na conta do FGTS são de quem recebe, ainda que o governo limite a sua utilização a casos específicos, como demissão sem justa causa, doenças graves, compra de imóvel ou reforma.

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“É um dinheiro do trabalhador, para ele usar como quiser, só que ele não pode porque o governo trata como compulsório e só libera nas ocasiões que a gente já sabe. Esse é um problema”, opina. A ideia do governo com a medida, em parceria com as companhias, segundo ele, é incentivar o consumo na economia. “É mais uma forma de o trabalhador usar o seu dinheiro e não deixar travado com o governo”.

O economista lembra, ainda, que o dinheiro que o trabalhador recebe na conta do FGTS rende muito pouco. Por isso, é importante que esses valores sejam usados. “A pessoa podendo usar em coisas que ela gosta, que possa aproveitar, é bom. Para a economia vai ser muito bom, porque é um dinheiro a mais circulando na economia, sem endividar o trabalhador, que é o melhor”, opina Valfredo. Por outro lado, um ponto negativo seria não ter o montante disponível em caso de demissão.

Direitos garantidos

O advogado Christian Kerber Bomm, especialista em direito do consumidor, como o FGTS é originado em percentual pago a partir do salário do trabalhador e corrigido por índices que sequer mantém seu valor real, o uso do fundo deveria ser pleno e para qualquer finalidade, assim como o próprio salário recebido e sobre o qual se calculam os 8%.

“Meu posicionamento pessoal é de que as pessoas deveriam ser educadas para não precisarem de qualquer tutor estatal que lhes force poupança ou diga como esta poupança deve ser usada. A rigor, uma vez que o saque do FGTS é garantido em caso de demissão imotivada, deveria ser permitido para qualquer finalidade, a critério de pessoas instruídas minimamente sobre economia e finanças e livres para usar, gozar e dispor de seus bens e direitos”, ressalta.

Reembolso

Para a compra de passagens aéreas, ele acredita que não deve haver risco ao consumidor. Sendo detentor de mais uma "oportunidade de uso" do saldo vinculado à sua conta do FGTS, deve ser ressarcido por usos indevidos e ilegais, e as regras de uso deverão conter mecanismos de reclamação e ressarcimento em caso de mau uso dos valores.

“O direito de reembolso é garantido para qualquer modalidade de compra (dinheiro, cartão etc.) e deverá ser garantido também para esta forma de pagamento. Porém, assim como no pagamento em cartão, que o estorno volta como crédito na próxima fatura, o reembolso deverá ser feito de volta do fundo, na conta vinculada do trabalhador”, detalha.

Caso o consumidor opte pelo uso dos valores e, por fatores externos e alheios à sua vontade, o pagamento não seja efetuado corretamente, este problema não poderá ser imputado à ele, de acordo com o advogado, que terá direito de usufruir da viagem conforme adquirida e constante do voucher de passagem já emitida pela companhia.

Se o problema acontecer antes da finalização da aquisição, o consumidor terá que procurar os órgãos gestores do fundo para entender os motivos que levaram à negativa de pagamento, sem que isso gere qualquer obrigação para a companhia aérea, que não recebeu o pagamento como contraprestação ao serviço de viagem.

Condições para uso do FGTS em passagens aéreas

Azul Linhas Aéreas

  • A compra não pode acontecer entre 23h e 23:59h
  • O titular da conta FGTS utilizada no pagamento precisa estar entre os viajantes
  • A reserva deve ter intervalo maior que 28 dias entre a data da compra e a data da viagem
  • Valor da reserva (com taxas) deve ser maior do que R$400
  • É obrigatório que o cliente tenha um CPF válido
  • Passageiro titular do FGTS deve ter mais que 16 anos
  • O cliente não pode pagar parte do valor da reserva com pontos do Azul Fidelidade
  • Reservas com crédito e/ou voucher aplicados não poderão utilizar FGTS para pagamento do valor residual.
  • Pagamento com FGTS só pode ser combinado com uso de Promocode
  • Clientes que utilizarem a opção do Hold de Tarifa não poderão utilizar o FGTS para pagamento do valor residual

Gol Linhas Aéreas

  • A compra não pode acontecer entre 23h e 23:59h
  • O titular da conta do FGTS deve ser o viajante
  • Compras com múltiplos passageiros são permitidas, desde que o titular do FGTS seja um dos viajantes
  • A reserva deve ter intervalo maior que 4 dias entre a data da compra e a data da viagem
  • Valor da reserva (com taxas e/ou serviços) deve ser maior do que R$ 400
  • Você não pode pagar parte do valor com outra forma de pagamento (ex: FGTS + Cartão)

Economia