O que muda no Pix a partir de hoje? Veja as novidades
Buscando mais facilidade e segurança para os usuários, o Banco Central realizou algumas modificações nas regras do Pix.
O Pix já faz parte da realidade de muitos brasileiros há mais de 3 anos. Utilizado de várias formas, ele visa trazer comodidade e segurança na hora de realizar transferências monetárias instantâneas. Assim, algumas mudanças já ocorrem ao longo desse tempo para que o cliente possa realizar e receber pagamentos tranquilamente. Veja as novidades que estavam programadas pelo Banco Central (BC) para 2024 e saiba o que muda.
Pix agendado recorrente
A funcionalidade de poder agendar um Pix recorrente passa a ser obrigatória para todos os bancos que oferecem o serviço Pix. Ela consiste em poder programar uma transferência que o usuário faça de forma rotineira, como pagamento de pensão alimentícia, mesada e professor particular, por exemplo.
Para que o cliente possa utilizar essa função, é preciso que o valor seja fixo e ele marque a data em que a transferência ocorrerá. É importante dizer que a novidade vale tanto para usuários que são pessoa física quanto para pessoas jurídicas.
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O BC programou esta novidade desde julho de 2023 e começará a valer a partir desta segunda-feira (28).
Limite de R$ 200,00 por transferência
A partir de sexta-feira (1º), o Pix passa a ter valor limite de transferência, mas ele só vale para operações realizadas em dispositivos (celulares e computadores) que não são cadastrados pelo próprio cliente e que nunca foram utilizados pelo usuário.
Neste caso, a pessoa poderá transferir o valor máximo de R$ 200 por Pix, enquanto o limite diário é de R$ 1.000.
Mudança para os bancos
As instituições financeiras também foram afetadas com as novidades do Pix. Os bancos deverão comunicar ao BC se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC a cada seis meses. Esta modificação é uma determinação da A Resolução nº 402 do BC. Sempre que um usuário realiza alguma operação que indique fraude, uma notificação é registrada no sistema do BC, em que todas as instituições financeiras têm acesso às notificações de infração, bastando consultar pelo número do CPF/CNPJ.
(*Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de Oliberal.com)