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Nova lei determina que bares e restaurantes do Pará deverão indicar itens alergênicos no cardápio

Os alertas são válidos para a presença de glúten, lactose e frutos do mar em cardápios digitais ou físicos.

Gabi Gutierrez e Thaís Peniche || Especial para O Liberal

Estabelecimentos que trabalham com a venda de alimentos no Pará deverão informar aos consumidores sobre a presença de ingredientes ou substâncias que possam vir a causar reações alérgicas. Os alertas deverão estar nos cardápios físicos ou digitais e são válidos para a presença de glúten, lactose e frutos do mar. 

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A nova determinação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05), indica que a obrigatoriedade abrange bares, lanchonetes, restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios. Estas informações devem estar no cardápio de forma visível e acessível aos consumidores, em cardápios digitais ou físicos. As empresas terão o período de 180 dias para se adequarem ao novo plano.

O autor da lei, deputado Fábio Freitas (Republicanos) justifica que para muitas pessoas, encontrar opções de alimentos seguros e saborosos pode ser um desafio. Ele salienta que, por este motivo, é importante que os bares, lanchonetes e restaurantes informem de forma detalhada os produtos comercializados, para os consumidores com restrições alimentares. “Ao disponibilizar informações claras sobre os ingredientes dos alimentos, os consumidores têm mais controle sobre suas escolhas alimentares”, diz Fábio.

A lei aponta que a restrição alimentar é um tema que afeta uma grande parte da população. As alergias e intolerâncias alimentares podem ser graves e ter consequências prejudiciais para a saúde. Sua aplicação será feita em seis meses após a publicação.

Alívio para os alégicos

Segundo dados da Alergia Alimentar Brasil, aproximadamente 6% das crianças e 3,5% dos adultos no país sofrem de alergias alimentares. O número de casos tem crescido de forma significativa, e as alergias se mostram cada vez mais persistentes. É comum encontrar adolescentes e adultos com alergias a alimentos que costumavam ser mais frequentes na primeira infância, como leite, ovo e trigo.

A estudante Nayan Aviz, de 22 anos, tem um alto grau de intolerância à lactose e conta que não ter as informações especificadas no cardápio dos estabelecimentos alimentícios gera um receio em passar mal ou até mesmo desistir de ir a um determinado local. “Ter mais informações explícitas nos cardápios melhoraria muito a experiência gastronômica, porque não geraria dúvida e medo. Alguns cardápios não informam nem o que vem no prato e nós temos que ficar deduzindo, inserir essas informações ajudaria não somente nós com intolerância à lactose, mas outras pessoas que vierem a ter necessidades específicas com a alimentação”, diz a estudante.

O setor

Fábio Sicília é dono de um restaurante da capital paraense e diz que a nova determinação foi recebida com bastante naturalidade e até com “certo entusiasmo”. “Acreditamos que essa transparência adicional não só atende às exigências legais, mas também reforça o compromisso do estabelecimento com a saúde e o bem-estar dos clientes. Ao destacar essas informações, proporcionamos uma experiência mais segura e agradável para aqueles com restrições alimentares, além de fortalecer a confiança dos consumidores no estabelecimento”, diz o empresário.

Agora, os comerciantes se preparam para atender às normas. “O plano é dar ainda mais destaque às informações sobre a presença de lactose, glúten e frutos do mar, garantindo que sejam claras e acessíveis. Isso pode incluir uma revisão dos layouts dos cardápios, tanto físicos quanto digitais, para melhorar a visibilidade dessas informações”, explicou.

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