MP deve desobrigar agricultores de cumprir prazo para regularização ambiental
Texto que flexibiliza adequação dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural deve ser assinado por Bolsonaro ao voltar da Argentina
O governo editará uma nova medida provisória com mudanças relacionadas à adequação dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural, estabelecendo que não haja mais prazo para agricultores regularizarem o chamado CAR, disse à Reuters nesta quinta-feira (6) o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O texto que vai focar apenas no CAR, pré-condição para a tomada de crédito rural, deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ao voltar da Argentina, onde está em viagem oficial.
A MP 867, que trazia essas e outras flexibilizações ao Código Florestal, caducou na última segunda-feira, e por isso o movimento da FPA, acompanhado atentamente por ambientalistas preocupados com a regularização de áreas desmatadas.
Mesmo depois de a MP 867 ter sido aprovada pela Câmara, não houve tempo para o Senado analisá-la. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, recusou-se a pôr o texto em votação, já que não havia acordo entre os senadores.
O governo cogitou então em reeditar a MP, considerando que o primeiro texto havia sido editado pelo governo de Michel Temer, mas concluiu-se que iria abrir espaço para uma briga judicial.
"Tem uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendendo que a reedição é vedada mesmo em governos diferentes", explicou Alceu Moreira. "Então, para evitar a judicialização, optou-se por editar um texto apenas com a parte relativa ao CAR, que é o mais urgente."
O restante das mudanças introduzidas na MP pela Câmara seria feito por projeto de lei.
Crédito rural
O texto restrito dribla a proibição da reedição de MPs e, segundo o deputado, resolve o problema da regularização dos produtores rurais para poderem ter acesso ao crédito rural.
A inscrição dos produtores no CAR é obrigatória para acesso ao crédito. No entanto, o Código Florestal previa que a inscrição no CAR terminaria em 31 de dezembro de 2018.
A MP inicial estendia o prazo de regularização até 2020 sem que o produtor perdesse o acesso ao crédito, mas entre as mudanças feitas na Câmara o limite foi retirado, não havendo prazo final. O texto da MP manterá o que foi aprovado na Câmara.
A retirada do prazo para inscrição no CAR --que, para ser efetivado, obriga o produtor a aderir a um programa de regularização ambiental, em que áreas desmatadas precisam ser recompostas de acordo com as normas atuais-- é criticado por ambientalista como uma anistia aos desmatadores.
Anistia a proprietários
A retirada de um prazo para a adesão, dizem, serve como anistia a proprietários que não se adaptaram às exigências do Código Florestal e possivelmente impedirá a recuperação de áreas degradadas.
Mais de 90% dos produtores do Brasil já realizaram o CAR, mas há algumas áreas na Bahia com baixo índice de adesão. No Estado nordestino está uma das novas fronteira agrícolas do Brasil, conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
"Não tem anistia. O que se quer é consolidar as normas e permitir que os produtores tenham tempo para se regularizar. Hoje, se eu dividir minha terra, não vou poder regularizar a divisão", alega o deputado.