MENU

BUSCA

Moraes determina que INSS apresente em 10 dias plano para revisão da vida toda

Prazo dado pelo ministro do STF começa a contar nesta sexta-feira

O Liberal

O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) deve apresentar em dez dias um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo, que começa a contar nesta sexta-feira (3), foi estabelecido por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em dezembro, o Supremo autorizou a revisão da vida toda ao reconhecer o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais. Conforme a decisão, o procedimento pode ser solicitado por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

Porém, o INSS estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos e argumentou que não tinha possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. 

VEJA MAIS

Entenda os efeitos do pedido de suspensão da revisão da vida toda
Ministros do STF ainda devem decidir se acatam ou não a petição do INSS

INSS quer que o STF suspenda todos os processos sobre revisão da vida toda
Autarquia afirma que não tem capacidade, neste momento, de cumprir a ordem do Supremo

Uma das dificuldades, segundo o Instituto, é que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num cenário em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas.

Para Moraes, relator do recurso em que o tema foi julgado, apesar das dificuldades, a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. O ministro afirmou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido”. Somente após receber e analisar o plano é que ele decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos.

Economia