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Mineração contribui com 2,5% do ICMS do Pará

É o que aponta o estudo do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual em relação ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelas empresas do Setor

Redação Integrada

Conforme já abordado em O Liberal, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 

Caso o STF decida extinguir a taxa mineral paraense, o Estado deixa de contar com cerca de R$ 2 bi por ano. Até 2020, esse valor esteve na casa de R$540 milhões, mas o índice recebeu reajuste em março, com decreto do governador Helder Barbalho, o que permite ao Pará aumentar a arrecadação caso a taxa esteja em vigor. Além de perder a receita, o Estado entra numa situação inusitada: passa a dever para as empresas mineradoras o que já foi recolhido nos últimos anos e a “dívida” chegaria a cerca de R$ 5 bilhões. 

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Há dez dias, o governador Helder Barbalho esteve no STF em audiência com o ministro Kassio Nunes Marques, relator no STF da ação que pede a extinção da taxa mineral paraense. "Tive a oportunidade de apresentar ao ministro a constitucionalidade e a legalidade da taxa mineral e, mais do que isso, a importância em face ao Estado do Pará ser o maior minerador do Brasil, e que, lamentavelmente, não há verticalização, não há benefícios ao Estado, e as nossas riquezas indo embora. É fundamental que a partir da taxa minerária nós possamos assegurar recursos para garantir fiscalização a atividade, recomposição ambiental e, também, receita para que o Estado tenha condições de retribuir a riqueza do seu subsolo para a sua população, com ações em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e, claro, em geração de emprego, para que o estado possa ter um desenvolvimento sustentável garantido", comentou Helder Barbalho, na saída da audiência. O julgamento da taxa mineral foi adiado e ainda não está na pauta do STF. Segundo Ricardo Sefer, procurador geral do Estado, existe a possibilidade da taxa paraense ser julgada em conjunto com as de Minas Gerais e Amapá, ainda neste semestre. 

De acordo com o Sindfisco, a mineração contribui com apenas 2,5%, em média, do ICMS do Estado. Mesmo somando a CFEM e a taxa mineral, esse percentual passa para 6% da receita própria do Estado.

Faturamento com minério de ferro chegou a R$ 78 bi em 2020

 Os dados do boletim do Sindifico vão compor uma série, chamada de “Estudos da Mineração no Pará”. O primeiro informe lançado fala do Minério de Ferro, carro-chefe dessa produção, que sozinho responde por mais 75% das exportações do Estado e por volta de 80% do valor da produção. A Vale, em 2020, extraiu 192,3 milhões de toneladas, que gerou um valor estimado em R$ 78,2 bilhões. Os impostos e compensações que incidem diretamente sobre a extração mineral – a CFEM e a TFRM – resultaram em um recolhimento de R$ 3,1 bilhões, o equivale a menos de 3% do valor estimado da produção mineral.

“É inconcebível você ter uma única empresa privada que lucre mais que uma cidade inteira. A mineração vai acabar, o minério não dá em árvore, esse recurso vai se esgotar e nós estamos demorando muito para tomar uma decisão estratégica”, diz Charles Alcântara.

O Sindifisco defende a volta da tributação da exportação desse produto. “Não se trata de exportar tributo, estamos exportando um bem, que é uma dádiva da natureza, o nosso solo é dotado de uma riqueza que tem um valor muito grande para o mundo, para o desenvolvimento industrial. Nós temos que tributar, porque outras potencias minerais, como Austrália, Indonésia, Canadá, todos tributam. Então, a primeira coisa é volta a tributar”, afirma.

A série de estudos do Sindifisco vai se estender até setembro, com o lançamento dos boletins. Em seguida, será apresentado um relatório final, inclusive com recomendações. Nesse último, já são apresentadas algumas recomendações, como: exigir transparência fiscal das empresas de mineração; alterar a legislação para não permitir que se acumulem créditos de ICMS para as empresas exportadoras de bens minerais; rediscutir a política mineral do Estado, por substância, a fim de ajustá-la aos padrões globais e às necessidades de financiamento do Estado; e democratizar, de forma clara, objetiva e transparente, as informações da extração mineral, já que se trata de um bem público.

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IBRAM desconhece estudo e destaca investimentos do setor

Em posicionamento encaminhado à Redação Integrada de O Liberal, o Ibram reforçou que não fala em nome de empresas, e sim pelo setor de forma geral. A entidade informou que desconhece o estudo do Sindifisco e a metodologia aplicada. 

No texto encaminhado, o Ibram afirma que não recomenda o cálculo do preço do minério de ferro atual para apurar todo o período histórico. “Uma vez que os custos de produção e preço de venda de cada período não será único ao longo dos 35 anos apurados. Cálculos do IBRAM apontam que para R$ 1 real arrecadado de CFEM (royalty), outros R$ 8,5 são arrecadados em tributos diversos. Em 2020, o estado do Pará arrecadou com CFEM R$ 3,1 bilhões, e, em tributos totais, R$ 26,4 bilhões”, diz a nota encaminhada pelo Ibram. 

De acordo com o instituto, “o ponto que deve ser lembrado é que o valor de impostos e taxas não deve ser visto somente como receita do estado, ou benefício da mineração, mas também os salários pagos ao longo desse tempo aos moradores da região, representando emprego e renda para a população. Os royalties variam de acordo com o preço do minério no mercado internacional, e sua evolução recente mostra isto com perfeição”, afirma o instituto. A entidade argumenta ainda que “existem outros impostos e taxas pagas pela mineração, inclusive o próprio ICMS, que incide sobre as aquisições de energia e combustíveis. Há também o imposto municipal (ISS) e outros como IPI, CSLL, etc. A carga tributária deve ser considerada no total”, afirma o Ibram.

O instituto afirma ainda que “qualquer atividade produtiva causa impactos onde se instala. A mineração legalizada é instalada somente depois de licenciada, o que passa por discussões com as comunidades afetadas em audiências públicas, em que também são apresentados os impactos positivos, assim como acontece em qualquer estudo sobre o setor. São contribuições socioeconômicas, diretas e indiretas tanto às comunidades próximas aos projetos minerais quanto à sociedade em geral”, diz o texto.

Para o Ibram, “a mineração legalizada, sustentável, responsável com o meio ambiente e com as pessoas à sua volta é a que o IBRAM defende e incentiva no país. Isso precisa ficar muito claro porque há, tanto no Pará, quanto em outras regiões, atividades de lavra ilegal que, essas sim, têm apenas um objetivo: o lucro rápido, sem qualquer preocupação com os crimes e danos que causam ao meio ambiente e às populações. Essas atividades ilegais é que demandam ações coercitivas por parte da sociedade”, ressalta o instituto.

De acordo com o instituto, os “municípios mineradores do Pará figuram constantemente no ranking dos que apresentam os melhores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) no Brasil, uma metodologia desenvolvida pelas Nações Unidas, via o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)”. 

Ainda segundo o posicionamento, “cada mineradora que atua em larga escala precisa estar conectada a centenas ou milhares de empresas de diversos portes, de vários setores, como indústria, atacado, varejo, agro e serviços. Cada mineradora é forte indutora de negócios e empregos para muita gente. Cada emprego gerado por uma mineradora gera outras 11 vagas ao longo da cadeia produtiva”, afirma o instituto. 

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