Lei proíbe comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias do Pará
Medida foi assinada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado
A proibição da comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro em praias, medida que chegou a ser discutida ou implementada em alguns pontos turísticos do Pará, agora vale para todo o Estado. Foi publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, a Lei nº 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que trata sobre o assunto.
Conforme o texto da Lei, fica vedada "a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários do Estado do Pará". Esse tipo de produto será permitido apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares.
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A matéria foi aprovada pela Alepa no dia 19 de dezembro do ano passado. O texto original do projeto, de autoria da ex-deputada, previa multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento, podendo o valor ser duplicado em caso de reincidência. Porém, os deputados aprovaram um projeto substitutivo, apresentado por Rogério Barra (PL), sem a previsão da pena. A Lei publicada no Diário Oficial não informa a penalidade em caso de descumprimento.
O Grupo Liberal procurou o Governo do Estado e pediu informações sobre o tipo de penalidade que pode ser imposta a quem não cumprir a determinação. Também foi solicitada informação sobre como será a fiscalização nesses casos. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que, por se tratar de descumprimento de norma ambiental, as punições previstas são as da Lei de Responsabilização Ambiental do Estado, que prevê advertência e multa em caso de descumprimento.
Autor do projeto substitutivo aprovado pelos deputados, Rogério Barra afirma que o texto foi alinhado com a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel), visando não gerar impacto econômico que afetasse também a geração de emprego e renda no litoral paraense. "A gente viu o grande absurdo dessa quantidade de garrafas que são jogadas na areia, em uma agressão ao meio ambiente e às famílias. São garrafas que poderiam estar sendo substituídas por pessoas mais responsáveis, que poderiam usar a latinha que são até mais fáceis de recolher", diz o parlamentar.
Como exceção, dentro do projeto, ficou permitida a venda e consumo de long neck no interior das barracas. "Porque eles vão ter os pontos de recolhimento, para fazer o recolhimento responsável". Barra ressalta que a matéria entra em vigor no prazo de 90 dias. "A gente vê que tem tempo para que a partir de agora a gente possa contar com a contribuição das prefeituras e das câmaras para regulamentação e planejamento da fiscalização desses absurdos que vêm acontecendo no litoral paraense", disse o deputado.
Proibição
A proibição de garrafas de vidro em praias já foi discutida em alguns pontos turísticos do Pará. Em Salinas, por exemplo, após determinação da Justiça, um decreto municipal proibiu a presença desse tipo de produto na faixa de areia de todas as praias. Outros municípios, como Maracanã e Bragança, tomaram a mesma medida.