Justiça mantém prisões de envolvidos em esquema de extração ilegal de ouro no Pará
Os mandados foram expedidos ontem e, dos três alvos, dois foram localizados e presos em Belém e Santarém
Foram mantidas, por pelo menos mais cinco dias, após audiências de custódia realizadas no início da tarde desta quinta-feira (16), as prisões de Diego de Mello e Lilian Pena Fernandes, alvos de dois dos três mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal no âmbito do inquérito que apura um esquema internacional de esquentamento de ouro proveniente de garimpos ilegais situados no município de Itaituba, na região Oeste do Estado. Os mandados de prisão haviam sido cumpridos ontem (15), pela Polícia Federal (PF), na Operação Sisaque. Diego e Lilian são casados e ele foi preso em Belém, enquanto ela foi detida em Santarém. A terceira pessoa que também teve mandado de prisão decretado não foi localizada. Ela teria sido procurada pela PF em São Paulo, sem sucesso.
Segundo a Justiça Federal, Diego de Mello é sócio das empresas “Pena e Mello” e “Confiança Comércio de Metais” e seria o principal fornecedor de ouro proveniente de garimpo ilegal, por meio das suas empresas. Lilian, por sua vez, além de ser casada com Diego de Mello é sócia na empresa “Pena e Mello”, na qual contaria com 50% de participação.
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Segundo a investigação, além de sócios da “Pena e Mello”, Diego de Mello e Lillian Rodrigues são os próprios titulares das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs), concedidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), onde o minério de ouro seria supostamente extraído, depois comercializado com empresa parceira do grupo e, depois, retornaria à própria empresa dos investigados. “Nesse ponto, rememore-se que tais PLGs que não possuem o desflorestamento correspondente com a efetiva extração de minério de ouro, robustecendo a tese de que esse ouro é esquentado com documentação fiscal fraudulenta”, disse o juiz Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, na decisão que fundamentou os respectivos mandados de prisão.
Nesta quinta-feira (16), nas audiências de custódia, o juiz Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho assim decidiu: “Verifico que as prisões temporárias foram cumpridas dentro da normalidade, ficando mantidas, por ora. Em acréscimo às medidas cautelares alternativas já fixadas, imponho aos custodiados as seguintes cautelares para quando da liberação da prisão: 1. Não alterarem os endereços sem comunicar o Juízo; 2. Não se ausentarem do seu endereço por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicar o Juízo e, 3. Entrega dos passaportes na Secretaria desta Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, após a liberação. Intime-se a Polícia Federal para se manifestar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do interesse na manutenção da prisão dos custodiados, especialmente em relação ao pedido de conversão em prisão domiciliar formulado no ID 1496530854, bem como se todas as diligências no inquérito já foram cumpridas, com a finalidade de conferir acesso aos advogados dos investigados. Após manifestação, conclusos para decisão. As partes saem intimadas”, finalizou.
Diego Mello e Lilian Rodrigues, seguem, portanto, sob custódia da PF.
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