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IPTU em Boa Vista-RR: como consultar, como pagar e como emitir a 2ª via

O IPTU é um dos impostos pagos obrigatórios pelos proprietários de imóveis. Veja como consultar, como pagar e como emitir a 2ª via do IPTU Boa Vista 2023

Gabriel Bentes

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto obrigatório para todos os proprietários de imóveis. Os valores são designados pela prefeitura do município, que também determina o prazo de quitação das cobranças. Todo dinheiro arrecadado é utilizado no município, como no investimento de obras.

Quem deve pagar o IPTU?

O proprietário é o responsável pelo pagamento do imposto. Em caso de aluguel, pode ser feito um acordo em comum para que o locatário quite os tributos mensais.

Como consultar e emitir o IPTU Boa Vista 2023?

A consulta do IPTU Boa Vista 2023 pode ser acessada pelo site da prefeitura do município e seguir os passos abaixo:

1 - Acessar o site da prefeitura de Boa Vista;

2 - Ir para “Emissão de DAM”

3 - Informar os dados pedidos;

4 - Realizar o envio das informações.

 

Para mais informações, a Prefeitura fica localizada no Palácio 9 de Julho, Rua General Penha Brasil, 1011 - São Francisco. O telefone para contato é: 95 3621 1700

Como pagar o IPTU Boa Vista de 2023?

O responsável pelo pagamento pode realizar o parcelamento ou pagamento à vista. De acordo com o calendário tributário, o imposto pode ser dividido em 6 parcelas, com a primeira para o dia 10 de maio e a última no dia 10 de novembro.

O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da rede bancária ou nas Casas Lotéricas para os contribuintes com CPF/CNPJ válidos e também pelo Internet Banking.

Termina hoje (10) o prazo para pagar o IPTU de 2023 com 30% de desconto, pela cota única. O programaBom Pagadordisponibiliza essa promoção para quem pagou dessa forma nos últimos quatro anos

Há outras formas de desconto pelo programa “Bom Pagador” para quem pagar à vista neste ano. Confira:

  • Desconto de 20% aos cidadãos que pagaram de forma parcelada nos últimos quatro anos. 
  • Diminuição de 15% para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista, mas tenham imóveis com débitos parcelados e em dia. 
  • Redução de 10% para os proprietários de imóveis com débitos abertos, mas que decidiram pagar à vista esse ano.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

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