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Investiu em bitcoins em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda em 2024

Consultor tributário explica passo a passo para os investidores do tipo pessoa física não caírem na malha fina

Gabriel da Mota

No início deste mês, a Receita Federal identificou 25.125 investidores de bitcoin, em perfis de pessoa física, que não incluíram o ativo digital na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. O valor total desses investimentos passa de R$ 1 bilhão e deve ser declarado como qualquer tipo de bem para efeitos fiscais. O consultor tributário Fábio Marcon explica quais são as regras para a declaração neste caso, e como o investidor que não fez a declaração no ano passado (referente a 2022) pode acertar as contas com o Leão.

“Em princípio, a declaração deste ano tem que ser feita referente às moedas que você tinha em 31 de dezembro de 2023, avaliadas pelo valor pago até então. Todo proprietário de criptomoedas precisa declarar esses valores, ou aquilo que ele tinha aplicado no final do ano”, explica Marcon. 

O valor nominal, ou seja, quanto foi ganho em cima do investimento não entra no cálculo, de acordo com algumas regras. “Se você usou uma corretora nacional, você tem uma isenção no ganho de capital, que é o valor de compra menos o valor de venda. Se esse resultado em um mês e somado com outros ganhos for inferior a R$ 35 mil, no Brasil, é isento. Porém, se você usou uma corretora no exterior, você vai precisar reconhecer o ganho e pagar 15% de imposto em qualquer valor”, esclarece. 

O tipo de declaração a ser feita, segundo Fábio, deve ser analisada em relação ao conjunto de rendimentos obtidos, e não ao tipo de investimento em criptomoedas por si só. “Se for mais vantajoso você fazer pelo simplificado, quem vai determinar isso vai ser o seu rendimento tributado. O ganho de capital e a declaração dos bens em criptomoedas não interfere nesse aspecto, apenas na questão de cálculo do imposto”, avalia. O contador explica que se a pessoa investidora em criptomoedas não possuir uma grande quantidade de rendimentos tributáveis, que se somem às outras despesas no cálculo do IR para pessoas físicas, é provável que o formato de declaração simplificada seja mais vantajoso. 

Para os investidores em bitcoins que não fizeram a declaração em 2023, o procedimento correto, alerta Fábio, é fazer a retificação da declaração, informando os valores possuídos no final de 2022. O consultor tributário reforça que a possível valorização do bitcoin nesse intervalo de dois anos não altera o valor a ser declarado. “Pela legislação brasileira, se a pessoa comprou cripto com um valor bem abaixo do atual, principalmente em 2022, que o bitcoin caiu bastante, ela declara não o valor que vale atualmente, mas o valor que pagou”, finaliza.

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