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IFood não pode mais cobrar pedido mínimo: entenda os impactos da decisão nos restaurantes de Belém

Exigência foi considerada como "venda casada"

Paula Almeida / Especial para O Liberal

A Justiça de Goiás determinou que o iFood suspenda a exigência de valor mínimo para todos os pedidos realizados no país. A decisão considera que a prática configura “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ouvimos especialistas paraenses para entender melhor como essa decisão pode impactar consumidores e restaurantes em Belém. 


O Ministério Público de Goiás argumentou que a exigência feita pela plataforma constitui uma venda casada. A advogada de direito administrativo, Emanoelle Lobato, explica o significado do conceito e relata que a existência do pedido mínimo limita a liberdade de escolha do cliente. 

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de compras adicionais para que um serviço seja prestado. No caso do iFood, entende-se que o valor mínimo do pedido força o consumidor a comprar mais do que deseja, caracterizando assim, a venda casada”, afirma.

Olhando para o outro lado, Lobato conta que os restaurantes devem sair impactados com a decisão, tendo em vista que muitos deles utilizam o pedido mínimo para cobrir gastos de entregas e logística. “O ifood entende que a existência de um valor mínimo visa garantir a viabilidade econômica da operação, pois garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes. A mudança pode representar um desafio no preço final dos produtos e dos custos operacionais, já que muitos utilizam essa estratégia para cobrir despesas com entrega e logística. Tal medida terá impacto tanto para consumidores quanto para os estabelecimentos parceiros da plataforma, visto que a mudança vai impactar no orçamento e no preço final dos produtos e serviços”.

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Adria Desiderio, dona de um restaurante em Belém que utiliza a plataforma, confirma o prejuízo. “Se um cliente faz um pedido de R$ 10, esse valor mal cobre o custo do motoboy. O pedido mínimo ajuda a garantir que consigamos pagar as taxas da plataforma, sem termos prejuízo”, explica.

A empreendedora, que não cobra pelas entregas, avalia que a mudança pode obrigá-la a instituir uma taxa fixa. “Sem o pedido mínimo, talvez tenhamos que incluir uma taxa de entrega fixa, o que pode acabar onerando os clientes que compram combos e antes não precisavam pagar pela entrega”, acrescenta.

Fernando Soares, assessor Jurídico do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará, também vê impactos negativos para os pequenos estabelecimentos. “As lanchonetes e pizzarias menores podem ser muito afetadas. Muitas dependem do iFood e terão que se adaptar para não operar no prejuízo”, comenta.

Por outro lado, Soares não acredita que a medida vá influenciar diretamente no aumento dos preços para o consumidor. “O que tem elevado os valores são os insumos, como arroz e carne, que subiram bastante nos últimos anos. A mudança na política do iFood pode impactar o modelo de negócios, mas não necessariamente o preço final dos produtos”, pondera.

Possíveis soluções

Diante da decisão judicial, algumas alternativas podem ser adotadas pelos restaurantes. “Os estabelecimentos podem criar novas estratégias, como parcerias diretas com motoboys ou oferecer descontos em pedidos maiores, para garantir que as entregas continuem viáveis sem a necessidade de um pedido mínimo”, sugere Soares.

Já Emanoelle Lobato reforça que, independentemente dos desafios comerciais, o direito do consumidor deve ser respeitado. “As empresas precisam buscar soluções que não violem a legislação. A decisão judicial busca equilibrar o mercado e garantir que o consumidor tenha liberdade de escolha sem ser obrigado a gastar além do necessário”, conclui.

Em nota, o IFood afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

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