Governo atende demandas do Norte e Nordeste em projeto de subvenção do ICMS
Projeto de lei foi protocolado na Câmara e substitui a medida provisória editada em agosto
O governo federal incorporou um artigo no projeto de lei sobre subvenção do ICMS em resposta às solicitações das bancadas do Norte e Nordeste. Esse artigo visa garantir a preservação dos incentivos fiscais federais relacionados ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O projeto de lei foi protocolado na Câmara e substitui a medida provisória editada em agosto com o mesmo propósito.
Um dispositivo do projeto de lei afirma: "O disposto nesta Lei não impede a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, concedidos por lei específica", referindo-se à Sudam e Sudene.
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No entanto, especialistas tributários apontam que o artigo é complexo e ainda carece de consenso entre os profissionais da área. De acordo com eles, o artigo atende ao pedido das regiões para garantir que a tributação proposta para as subvenções de ICMS não afete os benefícios fiscais federais concedidos nas áreas de atuação da Sudam e Sudene.
Uma interpretação possível é que esse artigo permite que as regiões utilizem simultaneamente os 25% de crédito fiscal propostos pelo projeto de lei e os incentivos federais concedidos nessas áreas.
A subvenção do ICMS tem sido um tópico sensível no Congresso, com empresas do Nordeste pressionando os deputados da região para rejeitar a proposta. Os estados fora do Sul e Sudeste seriam os mais afetados pela medida, já que são os maiores concedentes de incentivos fiscais para atrair investimentos.
Medida não afeta benefícios concedidos pelo governo federal
Anteriormente, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, mencionou que o governo estava disposto a fazer alterações no texto para esclarecer que Sudam e Sudene não seriam afetadas, uma vez que a medida não afeta os benefícios concedidos pelo governo federal, nem a subvenção para investimentos.
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só poderiam abater dos tributos federais os benefícios estaduais vinculados a investimentos, não a custos operacionais, o que foi considerado uma vitória do governo. A medida provisória visava formalizar essa decisão, mas empresários alegam que ela foi além do que foi decidido pelo STJ.
O governo argumenta que as novas regras aumentarão a transparência das benesses concedidas ao setor privado. A equipe estima que apenas quatro a cinco mil empresas se beneficiem do sistema atual, usado para subvenções de investimento, mas também para custeio. Portanto, o principal objetivo do projeto é garantir que os créditos federais sejam concedidos apenas a empresas que comprovem investimentos. Se a medida provisória fosse aprovada, a partir de 2024, não haveria incentivo federal se o dinheiro da subvenção estadual fosse usado para custeio.