Sefa apreende bebidas, móveis e alimentos sem nota fiscal em três regiões do Estado
Mercadorias vinham do Amazonas com destino a Oriximiná, todas sem notas fiscais
Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam mercadorias vindas do Amazonas com destino a Oriximiná, todas sem notas fiscais, em fiscalização realizada em Oriximiná nos dias 21 e 22 de maio.
Foram apreendidos 300 fardos de feijão, 4.200 pacotes de leite em pó, 10.566 refrigerantes de 2 litros, 480 refrigerantes de 1 litro, 1.800 refrigerantes de 350 ml, 480 latas de cerveja long neck e 13.200 latas de cerveja comum. O valor total das mercadorias apreendidas é de R$ 221,494 mil e os Termos de Apreensão e Depósito totalizaram R$ 77,793 mil.
No sudeste do Estado, fiscais da unidade fazendária do Araguaia apreenderam, no dia 22, um caminhão de uma loja de móveis, que fazia vendas ambulantes e viajava sem a emissão de documentário fiscal. A apreensão ocorreu na unidade fazendária do Pontão, que fica na Vila São José.
De acordo com o transportador, a empresa colocava a carga no caminhão e ia vendendo os produtos pelos locais por onde passava. “Mas toda mercadoria destinada a vendas, quando é deslocada deve ser acompanhada de nota fiscal”, lembra o coordenador da unidade Araguaia, Adilson Silva.
A mercadoria era composta por materiais diversos, como televisões, colchões, cadeiras, guarda-roupa, aparelhos celulares e centrais de ar condicionado. O valor da mercadoria era R$ 122 mil e foi lavrado um Termo de apreensão e depósito (TAD) no valor de R$ 37 mil, referente ao pagamento do imposto e multa.
Na unidade do Itinga, Rodovia BR 010 em Dom Eliseu, nordeste do Estado, foram lavrados, no dia 22, dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 229.577 mil, referentes a 195.064 latas de cerveja que viajavam em dois caminhões.
O transportador apresentou notas fiscais antigas, sem validade, e parte da mercadoria nem tinha nota fiscal. A mercadoria, cujo valor total é de R$ 425,143 mil, foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e entregue à autoridade fiscal, e estão retidas a espera do pagamento dos valores referentes ao ICMS e multa tributária.
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