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Extravio de malas pode causar danos materiais e emocionais

Na semana passada, alguns passageiros viveram o transtorno de ficar sem suas malas após um voo direto Miami-Belém

Bruna Lima

O extravio de bagagem, para os passageiros afetados, pode acarretar uma série de inconvenientes e impactos negativos. Na última semana, passageiros do voo 8721, da Azul, que fizeram voo direto de Miami-Belém com chegada na capital paraense no último dia (10) vivenciaram a situação constrangedora. A companhia deu como justificativa a precaução de um possível tornado, por isso, não embarcou as bagagens da maioria dos passageiros, mas de acordo com buscas nas redes sociais da companhia e do site Reclame Aqui, foi possível verificar que a reclamação não se trata de um caso isolado. De acordo com dados do site de reclamações, a companhia Azul tem 15,85% de reclamações, que se encontram na categoria de serviços prestados.

A categoria de serviços prestados se divide em Qualidade do serviço prestado, Mau Atendimento, Estorno do valor pago, Não recebi voucher e Mau atendimento do prestador de serviço.

Somente após de dois dias os passageiros conseguiram ter suas malas de volta. Elas foram entregues na última sexta-feira (12). O passageiro Márcio Vinagre estava no voo 8721 e diz que enxerga o problema como um fato inexplicável, pois se trata de um voo direto que todos os passageiros chegaram com antecedência de três horas, pois é requisito da companhia. “Todo mundo fez o despacho das bagagens, fez tudo direitinho e as bagagens não chegaram aqui, total desrespeito. A aeronave estava carregada e cheia. E a informação que tivemos é que só vieram 20% das malas”, reclama o passageiro.

Vinagre diz que o ocorrido será objeto de medida judicial tanto para a Infraero como para a própria Azul. “Eu quero saber o que é que aconteceu. Por causa de um erro terrível da companhia tivemos que ficar no aguardo desse constrangimento”, completa.
A reportagem entrou em contato com a Azul e, por meio de nota, respondeu: “A Azul lamenta os transtornos causados aos Clientes e informa que, devido questões de ajuste de aeronave, as bagagens ficaram retidas no aeroporto de Fort Lauderdale e chegaram no Brasil, na sexta (12). Ressaltamos que a Azul está em conformidade com a Resolução 400 da ANAC. Melissa Barra, uma das passageiras que também foi prejudicada, recebeu as malas na sexta-feira.

Direitos

A reportagem conversou com a advogada Fernanda Amorim para esclarecer sobre como os passageiros devem proceder nesses casos. A profissional explica que o extravio de bagagem, para os passageiros afetados, pode acarretar uma série de inconvenientes e impactos negativos. Além do óbvio transtorno relacionado à perda de pertences pessoais e possíveis itens de valor, há questões práticas a considerar, como a necessidade de repor roupas e objetos essenciais imediatamente.

"Essa situação frequentemente gera desconforto emocional e estresse, pois os passageiros podem se sentir desamparados e ansiosos diante da incerteza sobre a recuperação de seus

pertences. As interações necessárias para relatar o extravio e buscar soluções adicionais podem consumir tempo e energia, afetando a experiência geral da viagem. Além disso, há custos financeiros associados, como despesas extras para adquirir itens de necessidade imediata e, potencialmente, atrasos em planos ou compromissos agendados”, destaca a advogada.

Em resumo, o extravio de bagagem não apenas resulta em perdas materiais, mas também causa danos emocionais, financeiros e práticos aos passageiros, exigindo ações rápidas e

eficazes por parte da companhia aérea para minimizar tais impactos.

Fernanda Amorim explica que a primeira medida a ser tomada é o passageiro ir ao balcão da companhia aérea assim que perceber que sua bagagem não chegou ao destino. “Preencha um relatório de irregularidade de bagagem para que a empresa inicie as investigações. Mantenha todos os documentos relacionados à sua viagem, como passagens, cartões de embarque e comprovantes de bagagem. Isso será importante para qualquer reclamação futura”, explica.

A empresa tem um prazo para localizar e devolver a bagagem, o prazo é de 7 dias para voos nacionais e de 21 dias para voos internacionais, conforme resolução 400 da Agência

Nacional de Aviação- ANAC.

Quando a bagagem é extraviada e a situação não é resolvida de forma administrativa com a companhia aérea, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus

direitos. O Código de Defesa do Consumidor oferece respaldo para que eles possam recorrer ao judiciário em busca de intermediação na situação. A companhia aérea é

considerada uma prestadora de serviço, enquanto o passageiro é o consumidor.

Nessa dinâmica, a legislação é clara em relação à responsabilidade da empresa com a bagagem dos passageiros se ela não chegar ao destino final, isso pode indicar uma possível má

prestação de serviço e negligência por parte da companhia aérea.

Caso a mala não seja localizada no prazo legal, a companhia aérea tem o prazo de 7 dias para indenizar o passageiro. Cumpre observar que, o limite para indenização de voos internacionais é 1.288 DES (Depósito Especial de Saque), o que equivale a R$ 9.042,00, já os voos nacionais possuem um limite de 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), equivalente a R$ 7.740,00. Ressalta-se que em casos de viagens internacionais (de ida) ao chegar no país é não ter sua bagagem, o passageiro tem direito também a restituição de despesas extra relacionadas à ocorrência ( compra de roupas, remédios, materiais de higiene, sapatos) para isso, basta guardar os recibos, notas fiscais, cupons e comprovantes de pagamentos dos gastos extras no período que a bagagem esteve extraviada.

 

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