Estorno de compras: saiba como pedir e em quais situações o consumidor pode ter o dinheiro de volta
Código de Defesa do Consumidor prevê cancelamento de uma compra por arrependimento em algumas situações; veja quais
Quando o período de fim de ano passa é comum bater o arrependimento em muitos consumidores que exageraram nas compras durante o período das comemorações natalinas. Mas, ao invés de não saber o que fazer com aquele produto que foi comprado de forma errada, você pode pode desistir da compra e pedir o estorno.
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Para o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma compra por arrependimento se:
- A compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como as compras online – neste caso, a lei prevê um prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra; o cancelamento deve ser formalizado por escrito;
- O produto tiver sido entregue diferente do pedido;
- O produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias;
- O fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito.
Como solicitar o estorno?
O consumidor precisa entrar em contato com o fornecedor do produto, seja via e-mail ou telefone, ou ir direto na loja em que fez a compra.
Quais documentos necessários?
Para fazer o pedido de estorno, é necessário ter a nota ou cupom fiscal, algo que comprove o pedido de troca do produto, como print, e-mails e ligações.
Compras por cartão de crédito
O Procon orienta que nos casos em que o consumidor observar na fatura do cartão de crédito ou conta corrente o lançamento de uma cobrança duplicada ou não reconhecida, ele deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco questionando a cobrança e solicitando o estorno do valor.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política)