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Entenda o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

Negociação foi concluída após 25 anos

Iury Costa*

Omar Paganini, chanceler do Uruguai, afirmou nesta quinta-feria (05) que o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia foi concluído após 25 anos de negociações. A expectativa é que o tratado seja assinado nesta sexta-feira (06).

Acordos de livre comércio são tratados bilaterais que visam facilitar os negócios entre países ou blocos, abordando temas como regras de origem, comércio de serviços, propriedade intelectual e barreiras técnicas. Eles são mais abrangentes do que os acordos de preferência comercial, que têm um impacto menor e não definem limites de comércio.

O que é o acordo de livre comércio com a UE?

As tratativas entre o Mercosul e o bloco europeu foram lançadas em 1999 durante a Cimeira da América Latina, Caribe e UE, realizada no Rio de Janeiro, entre junho e julho daquele ano.

O interesse inicial estava na complementaridade entre as partes: o Mercosul possui grandes oportunidades no agronegócio, especialmente devido ao Brasil, enquanto a União Europeia conta com uma indústria mais sólida, liderada pela Alemanha.

Desde então, a indústria alemã tem enfrentado dificuldades para se manter competitiva em relação à chinesa e o agronegócio francês se consolidou na Europa, mas não consegue competir com a eficiência do agronegócio brasileiro. O debate sobre esse acordo se arrasta há 25 anos, e há grandes expectativas para um anúncio ser feito durante a Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul.

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Confira os tópicos abordados pelo acordo:

1. Comércio de Bens

O acordo prevê o livre comércio entre Mercosul e União Europeia, com redução gradual de tarifas:

  • UE: 92% dos produtos do Mercosul serão livres de taxação, enquanto o Mercosul liberará 91% das importações da UE.
  • Setor industrial: UE eliminará 100% das tarifas em até 10 anos; Mercosul reduzirá 91% das linhas tarifárias em até 15 anos.
  • Agronegócio: Acesso preferencial à UE para 97% das linhas tarifárias e ao Mercosul para 96%.

2. Regras de Origem

Busca garantir que as preferências tarifárias beneficiem exclusivamente agentes econômicos das partes, com medidas para prevenir fraudes e impor requisitos específicos de origem.

3. Facilitação de Comércio

Propõe medidas para modernizar e agilizar processos aduaneiros, como cooperação entre autoridades, uso de tecnologia, gestão de risco e despacho eficiente de bens perecíveis.

4. Pequenas e Médias Empresas (MPMEs)

Prevê mecanismos de apoio às MPMEs, incluindo intercâmbio de informações e programas de trabalho para incentivar a internacionalização de pequenos negócios.

5. Serviços

Estabelece a não discriminação de prestadores de serviços estrangeiros e transparência para os quatro modos de prestação de serviços, ampliando a segurança jurídica para negócios.

6. Compras Governamentais

Garante acesso igualitário a fornecedores de bens e serviços de ambos os blocos em licitações públicas, com padrões internacionais de transparência.

7. Propriedade Intelectual

Reforça padrões internacionais em patentes, marcas e direitos autorais, incluindo o reconhecimento mútuo de indicações geográficas.

8. Empresas Estatais

Reconhece a importância das estatais e assegura que atuem com base em critérios comerciais, com flexibilidade para atender mandatos específicos.

9. Solução de Controvérsias

Prevê mecanismos para resolução de disputas comerciais, preservando o direito de recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC).

10. Comércio e Desenvolvimento Sustentável

Reafirma o compromisso com o Acordo de Paris e com práticas sustentáveis no comércio.

11. Barreiras Técnicas ao Comércio

Propõe medidas para facilitar o comércio, como transparência, análises de impacto regulatório, rotulagem e assistência técnica.

12. Setor Automotivo

Prevê aceitação mútua de relatórios de ensaios, alinhados a normas da ONU, para requisitos automotivos.

13. Defesa Comercial e Salvaguardas Bilaterais

Inclui medidas antidumping e salvaguardas globais, com foco em transparência nas investigações e consultas informais em casos multilaterais.

*(Iury Costa, estagiário de jornalismo sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política e Economia)

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