Dívidas com IPTU e outros impostos? Prefeitura lança programa com parcelas e desconto de até 90%
Decreto publicado oferece condições facilitadas para o pagamento de débitos tributários e não tributários municipais até 31 de março de 2025.
Nesta segunda (17/03), foi publicado, no Diário Oficial do Município de Belém, o decreto que institui o Programa de Regularização Incentivada (PRI). Ele objetiva dar incentivos para que contribuintes da cidade paguem débitos tributários e não tributários municipais, feitos até 31 de dezembro de 2024, processado ou não, com cobrança suspensa ou não, inclusive os entregues de forma espontânea pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa. O programa tem vigência de 17 a 31 de março deste ano.
Os débitos serão consolidados, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação municipal em vigor, a partir da data do vencimento da obrigação, deduzidos os pagamentos efetuados, se for o caso.
Como realizar a adesão ao programa
Para aderir ao Programa de Regularização Fundiária, o contribuinte deverá usar o aplicativo específico disponibilizado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin, no qual preencherá os dados para efetuar o parcelamento.
A adesão ao parcelamento, seguido do pagamento da primeira parcela, suspenderá o curso processual de ação da execução fiscal promovida pelo município. O parcelamento formalizado sem pagamento da primeira parcela, até a data de vencimento, será automaticamente cancelado.
Conforme a prefeitura, o processo judicial somente será extinto, após a confirmação de pagamento total do débito, além dos demais encargos processuais.
Descontos e parcelamentos: oportunidades para contribuintes
Os débitos consolidados, relativos aos créditos tributários e não tributários previstos no programa, poderão ser pagos com descontos sobre juros de mora, multas de mora e multa penal.
Segundo o decreto publicado no Diário Oficial, o desconto é escalonado, a partir de 40% para quem parcela de 49 a 60 vezes e pode chegar a 90% para pagamento a vista.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.
De acordo com a prefeitura, o contribuinte poderá optar pelos dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês para o vencimento das parcelas. Dessa forma, a primeira parcela vencerá no mesmo mês em que for feito o parcelamento, selecionando uma das opções disponíveis de datas subsequentes ao dia da realização do parcelamento.
Impostos englobados pelo programa
A adesão ao programa da prefeitura, a partir de 13 parcelas, está condicionada à adimplência do contribuinte, no exercício fiscal corrente, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), à Taxa de Urbanização (TU), à Taxa de Licença para Localização (TLL) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF).
Quais débitos não podem ser regularizados
Segundo o decreto, estão excluídos do programa débitos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) e de contribuições do regime Simples Nacional.
Descontos e parcelamentos oferecidos pelo programa municipal
1. À vista, com desconto de 90%;
2. De 02 até 12 parcelas mensais, com desconto de 80%;
3. De 13 até 24 parcelas mensais, com desconto de 70%;
4. De 25 até 36 parcelas mensais, com desconto de 60%;
5. De 37 até 48 parcelas mensais, com desconto de 50%;
6. De 49 até 60 parcelas mensais, com desconto de 40%.