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Lei da igualdade salarial é bem vista por representantes empresariais e de trabalhadores no Pará

Publicada pelo governo federal nesta semana, texto busca equiparar salários de homens e mulheres e estabelece punições em casos de descumprimento

Elisa Vaz

Uma nova lei publicada pelo governo federal, de número 14.611, tem sido bem vista por representantes de trabalhadores. Chamado “lei da igualdade salarial”, o dispositivo busca equiparar salários entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.

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Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Pará (CTB-PA), Cleber Rezende, este é um avanço na perspectiva da valorização do trabalho das mulheres e um marco histórico. Na prática, no entanto, ainda requer uma “luta” para sua implementação, na avaliação do representante.

“O mercado de trabalho brasileiro é profundamente caracterizado pela precarização e pelas desigualdades de acesso, permanência e ascensão profissional. Essas desigualdades são influenciadas por marcadores sociais que envolvem sexo, gênero, raça e etnia, idade, entre outras questões, e que fazem com que diversos segmentos sofram com preconceitos e discriminações. As mulheres são vítimas dessa desigualdade”, aponta o presidente da Central no Pará.

John Carvalho, que preside o Sindicato dos Trabalhadores em Carro Forte e Escolta Armada do Estado do Pará (Sindforte-PA), opina que este é o “melhor momento” para reverter as divergências que envolvem as mulheres no mercado de trabalho. “Em pleno século XXI, o ódio ainda está imperando contra as mulheres. É um momento propício e adequado para que todas as mulheres de qualquer segmento profissional tenham os seus valores salariais iguais. Elas têm que ser respeitadas e valorizadas pois já está na hora”, argumenta.

Reforço

Advogada trabalhista, Mylene Mendonça diz que a nova lei reforça o que já existia no Brasil em termos de previsões legais. A própria CLT, segundo ela, no artigo 461, já determinava a igualdade salarial entre homens e mulheres, entre pessoas de raças diferentes, pessoas que exerçam atividades de igual valor com as mesmas características. “Já havia essa previsão, tanto é que essa nova lei repete algumas palavras desse dispositivo e acrescenta alguns critérios de fiscalização”, detalha.

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, a lei prevê que sejam aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem ocupando a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a lei aponta uma indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

No entanto, mesmo com essas previsões, a advogada acredita que a lei, por si só, não conseguirá trazer o “rigor necessário” para que a desigualdade salarial deixe de acontecer. Como qualquer lei, segundo Mylene, esta depende de fiscalização efetiva, de um trabalho de educação e de uma mudança da cultura. “Isso é um passo necessário, mas que, infelizmente, não vai ser suficiente para que essa igualdade seja alcançada plenamente”, enfatiza. Mas, a advogada também diz que, com o texto, a sociedade mostra que “está mudando, que está cada vez mais inclinada a enxergar a importância do papel da mulher no mercado de trabalho.

Empresas

Para o presidente da CTB-PA, as empresas deverão apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, para avançar no combate a essas divergências salariais e dos critérios remuneratórios. John Carvalho concorda. “As fiscalizações terão que ser mais rigorosas, essa igualdade só vai ser alcançada a partir da conscientização da sociedade brasileira. Temos a obrigação de mudar o pensamento, porque a igualdade só vai partir de um trabalho envolvente entre estado e sociedade”.

Representante do setor empresarial e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Pará (Abrasel-PA), Isabel Lima diz que a nova lei é um mecanismo disciplinar que corrobora com a luta por equidade. “A militância pela igualdade salarial remonta ciclos em que a economia mundial subiu de patamar, e as mulheres, apesar de protagonistas nos campos operacionais e táticos, se viam ainda essa parcela importante de mão de obra como uma opção mais econômica. Aos poucos, conquistamos mais reconhecimento, entretanto ainda há um bom caminho a percorrer. A legislação acaba por complementar o que já deveria estar normatizado”, diz.

Para a empresária, dona de uma empresa de alimentação e bebidas, não será difícil colocar a lei em prática, desde que o empreendimento esteja atuando de boa-fé, com as demandas de mercado que prezam pela ética e transparência na atuação das companhias. “Esperamos que haja um cuidado maior nesse campo, uma vez que ninguém gostaria de ter sua marca associada a práticas consideradas arcaicas, discriminatórias e ilegais”. Bebel diz que espera que as organizações se adequem e que, em um futuro breve, aquelas que não participarem desse ajuste naturalmente sejam preteridas a outras que já adotaram as práticas igualitárias.

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