Lei da igualdade salarial é bem vista por representantes empresariais e de trabalhadores no Pará
Publicada pelo governo federal nesta semana, texto busca equiparar salários de homens e mulheres e estabelece punições em casos de descumprimento
Uma nova lei publicada pelo governo federal, de número 14.611, tem sido bem vista por representantes de trabalhadores. Chamado “lei da igualdade salarial”, o dispositivo busca equiparar salários entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.
VEJA MAIS:
Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Pará (CTB-PA), Cleber Rezende, este é um avanço na perspectiva da valorização do trabalho das mulheres e um marco histórico. Na prática, no entanto, ainda requer uma “luta” para sua implementação, na avaliação do representante.
“O mercado de trabalho brasileiro é profundamente caracterizado pela precarização e pelas desigualdades de acesso, permanência e ascensão profissional. Essas desigualdades são influenciadas por marcadores sociais que envolvem sexo, gênero, raça e etnia, idade, entre outras questões, e que fazem com que diversos segmentos sofram com preconceitos e discriminações. As mulheres são vítimas dessa desigualdade”, aponta o presidente da Central no Pará.
John Carvalho, que preside o Sindicato dos Trabalhadores em Carro Forte e Escolta Armada do Estado do Pará (Sindforte-PA), opina que este é o “melhor momento” para reverter as divergências que envolvem as mulheres no mercado de trabalho. “Em pleno século XXI, o ódio ainda está imperando contra as mulheres. É um momento propício e adequado para que todas as mulheres de qualquer segmento profissional tenham os seus valores salariais iguais. Elas têm que ser respeitadas e valorizadas pois já está na hora”, argumenta.
Reforço
Advogada trabalhista, Mylene Mendonça diz que a nova lei reforça o que já existia no Brasil em termos de previsões legais. A própria CLT, segundo ela, no artigo 461, já determinava a igualdade salarial entre homens e mulheres, entre pessoas de raças diferentes, pessoas que exerçam atividades de igual valor com as mesmas características. “Já havia essa previsão, tanto é que essa nova lei repete algumas palavras desse dispositivo e acrescenta alguns critérios de fiscalização”, detalha.
Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
Caso haja alguma irregularidade, a lei prevê que sejam aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem ocupando a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a lei aponta uma indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
No entanto, mesmo com essas previsões, a advogada acredita que a lei, por si só, não conseguirá trazer o “rigor necessário” para que a desigualdade salarial deixe de acontecer. Como qualquer lei, segundo Mylene, esta depende de fiscalização efetiva, de um trabalho de educação e de uma mudança da cultura. “Isso é um passo necessário, mas que, infelizmente, não vai ser suficiente para que essa igualdade seja alcançada plenamente”, enfatiza. Mas, a advogada também diz que, com o texto, a sociedade mostra que “está mudando, que está cada vez mais inclinada a enxergar a importância do papel da mulher no mercado de trabalho.
Empresas
Para o presidente da CTB-PA, as empresas deverão apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, para avançar no combate a essas divergências salariais e dos critérios remuneratórios. John Carvalho concorda. “As fiscalizações terão que ser mais rigorosas, essa igualdade só vai ser alcançada a partir da conscientização da sociedade brasileira. Temos a obrigação de mudar o pensamento, porque a igualdade só vai partir de um trabalho envolvente entre estado e sociedade”.
Representante do setor empresarial e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Pará (Abrasel-PA), Isabel Lima diz que a nova lei é um mecanismo disciplinar que corrobora com a luta por equidade. “A militância pela igualdade salarial remonta ciclos em que a economia mundial subiu de patamar, e as mulheres, apesar de protagonistas nos campos operacionais e táticos, se viam ainda essa parcela importante de mão de obra como uma opção mais econômica. Aos poucos, conquistamos mais reconhecimento, entretanto ainda há um bom caminho a percorrer. A legislação acaba por complementar o que já deveria estar normatizado”, diz.
Para a empresária, dona de uma empresa de alimentação e bebidas, não será difícil colocar a lei em prática, desde que o empreendimento esteja atuando de boa-fé, com as demandas de mercado que prezam pela ética e transparência na atuação das companhias. “Esperamos que haja um cuidado maior nesse campo, uma vez que ninguém gostaria de ter sua marca associada a práticas consideradas arcaicas, discriminatórias e ilegais”. Bebel diz que espera que as organizações se adequem e que, em um futuro breve, aquelas que não participarem desse ajuste naturalmente sejam preteridas a outras que já adotaram as práticas igualitárias.