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Declaração do Imposto de Renda 2025: veja como evitar a malha fina

Advogado tributarista reforça a necessidade de atenção para evitar erros e garantir uma declaração sem complicações. O contribuinte que não cumprir a obrigação dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multas e restrições financeiras.

Gabriel da Mota

A Receita Federal ainda não confirmou oficialmente a data de início para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, mas especula-se que as novidades sejam divulgadas nesta quarta-feira (12). Com base nos anos anteriores, o prazo pode começar no dia 17 de março, abrindo a segunda quinzena do mês. Considerando que, em 2024, mais de 750 mil brasileiros tiveram suas declarações retidas devido a falhas na prestação de contas com despesas médicas (51,6% dos casos), é importante começar a se organizar para não cair na malha fina, conforme orienta o advogado tributarista Domingos Assunção Neto.

Seguindo o critério utilizado no ano passado, que isentou quem teve rendimentos mensais de até R$ 2.824 (dois salários mínimos), o reajuste do piso nacional para R$ 1.518 este ano deve ampliar a faixa de isenção para quem possui renda mensal de até R$ 3.036. Para evitar cair na malha fina, é essencial que os contribuintes organizem todos os comprovantes de despesas e rendimentos do ano-base antes de iniciar o preenchimento da declaração. Cair na malha fina pode resultar em complicações financeiras, incluindo a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita Federal, possíveis autuações e restrições de crédito. 

Erros comuns que levam à malha fina

Segundo Domingos Assunção Neto, o erro mais comum é a omissão de rendimentos ou a inclusão de despesas sem a devida comprovação. “Na nossa realidade, visualizamos com certa frequência contribuintes que acabam declarando despesas que não conseguem comprovar. Então, quase sempre, o que leva o contribuinte à malha fina é a omissão de rendimento ou a declaração de despesas sem documentação adequada”, explica o advogado tributarista. Para evitar problemas, é essencial verificar todos os documentos antes do envio da declaração.

Organização é a chave para declarar o IR corretamente. “Antes de iniciar o preenchimento, o primeiro passo é organizar os documentos do ano-base, tanto os rendimentos recebidos quanto as despesas que pretende declarar. Isso inclui valores que entraram e saíram da conta, mesmo pagamentos feitos em espécie”, orienta Domingos Assunção Neto. Para aqueles que possuem uma declaração mais complexa, como profissionais autônomos ou quem teve rendimentos de diferentes fontes, contar com a ajuda de um contador ou advogado tributarista pode evitar problemas futuros.

Cair na malha fina pode trazer complicações financeiras.

"A pessoa é chamada a prestar esclarecimentos e, se não o fizer, pode ser autuada e ter o débito cobrado. Se não pagar, poderá ser executada judicialmente ou ter o nome protestado, além de inscrito no CADIN, o cadastro de inadimplentes da União, com restrições de crédito em órgãos como SPC e Serasa", alerta Domingos.

Caso a Receita Federal identifique inconsistências, o contribuinte deve acessar o portal da Receita e regularizar a situação o mais rápido possível. Hoje, esse processo é digitalizado, permitindo que todo o trâmite ocorra de forma online, sem necessidade de atendimento presencial.

Declaração simplificada ou completa?

A escolha entre a declaração simplificada e a completa depende do perfil de cada contribuinte. O advogado explica que o próprio sistema da Receita Federal informa qual opção é mais vantajosa. “Aquelas pessoas que possuem muitas despesas dedutíveis, como dependentes, plano de saúde, educação e previdência, geralmente se beneficiam mais da declaração completa”, afirma Domingos. Já quem tem poucos gastos dedutíveis pode optar pela declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas.

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