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Declaração do imposto de renda 2025: veja quais doenças garantem a isenção do imposto

A declaração do imposto de renda é obrigatória para muitos brasileiros, mas quem tem alguma dessas doenças fica dispensado do pagamento

Júlia Marques

Segundo dados da Receita Federal, mais de 46 milhões de brasileiros terão que entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para realizar a declaração já está aberto e segue até às 23h59 do dia 30 de maio deste ano. 

Brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que  obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigados a declarar. Porém, o que muitos não sabem é que algumas doenças garantem a isenção do pagamento do imposto de acordo com a Lei 7.713 de 1988.

A determinação é direcionada para aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas e a isenção é válida somente para os rendimentos oriundos da aposentadoria ou pensão. Fontes de renda como salários e aluguéis continuam sujeitas à tributação regular. Confira lista de doenças a isenção:

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Quais doenças garantem a isenção do IR 2025?

No total, 16 doenças consideradas de nível grave garantem isenção do pagamento do imposto de renda a brasileiros em 2025. Veja lista:

  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que o direito à isenção do pagamento pode ser solicitado mesmo em casos de redução ou eliminação dos sintomas após o tratamento dessas doenças. 

Como faço para solicitar a isenção?

Para solicitar a isenção do imposto é necessário possuir um laudo médico, que seja emitido por algum serviço de saúde pública municipal, estadual ou federal, para comprovar a condição de saúde de quem está pedindo a solicitação. 

Com o documento em mãos, o solicitante deve encaminhá-lo ao órgão que administra a aposentadoria ou pensão do beneficiário, as Forças Armadas ou a São Paulo Previdência. Caso haja alguma restrição,  é possível recorrer ao Judiciário.

Após a garantia da isenção do imposto, os beneficiários poderão ainda solicitar para rever os valores pagos em anos anteriores. Segundo a Receita Federal, a restituição dos valores é válida contando a partir da data do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria, sendo permitido a devolução de pagamentos realizados apenas nos últimos cinco anos.  

(Júlia Marques, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de oliberal.com)

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