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Confira os 5 erros mais comuns que os MEIs cometem ao preencher declaração anual

Consequências de erros incluem restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio de emissão de notas fiscais e da conta bancária, além da não contabilização das contribuições ao INSS.

O Liberal

Os Microempreendedores individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para preencher a declaração anual de faturamento à Receita Federal, momento que requer a máxima atenção para evitar erros na hora do preenchimento, algo corriqueiro, principalmente entre os menos experientes no processo.

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Esta declaração, disponível na página do Simples, requer a divulgação de todos os ganhos de 2023, incluindo vendas e serviços prestados, e compartilha o mesmo prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que os MEIs também devem submeter anualmente.

Apesar de simples e didático, é necessário que o empreendedor mantenha a concentração para evitar erros que podem ocasionar sérios problemas, como até mesmo a restrição ou cancelamento do CNPJ, ou bloqueio de emissão de notas fiscais, o que impede que o negócio prossiga suas atividades normalmente.

Rafael Rodrigues, especialista em contabilidade, identificou ao Grupo Liberal os cinco erros mais comuns para os MEIs evitarem:

1. Faturamento: É essencial verificar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2023. Ultrapassar esse limite requer a mudança para outra categoria, como Microempresa (ME), com devidos ajustes tributários para evitar cobranças retroativas.

2. Omissão de informações: O empreendedor não deve omitir fontes de renda, pois inconsistências podem atrair a atenção da Receita. Aumentos de patrimônio sem renda correspondente na declaração de IR pessoal podem levantar suspeitas de omissão de receita na MEI.

3. Erro de digitação: Erros de digitação, como vírgulas ou zeros extras, devem ser evitados nos campos de faturamento bruto e informações sobre funcionários. Revisar cuidadosamente antes de enviar a declaração é recomendado.

4. Entrega fora do prazo: Entregar após o prazo acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos rendimentos. Organizar-se com antecedência para evitar atrasos é aconselhável.

5. Não enviar a declaração: Mesmo sem rendimentos, a declaração é obrigatória. A multa por atraso segue a mesma regra anterior.

Consequências de erros incluem restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio de emissão de notas fiscais e da conta bancária, além da não contabilização das contribuições ao INSS.

A declaração deve ser enviada mesmo sem faturamento em 2023 ou após encerrar atividades como MEI, disponível na página do Simples.

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