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CMN amplia portabilidade de crédito para cheque especial

Eduardo Rodrigues e Fabrício de Castro - AE

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 27, a ampliação da portabilidade de crédito com a inclusão do cheque especial a partir de abril de 2020.

"O objetivo da medida é permitir a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um 'valor máximo de cobertura' para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original", afirmou o Banco Central, em nota.

A decisão também permite que operações de financiamento imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH na portabilidade. "O reenquadramento da operação ocorrerá desde que se observe todos os requisitos legais e regulamentares, tais quais o limite de valor de avaliação do imóvel financiado e o custo efetivo máximo de 12% ao ano", completou o BC.

O CMN criou ainda o "Documento Descritivo de Crédito" (DDC), que será fornecido pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo devedor referentes à operação de crédito contratada.

A norma prevê ainda a possibilidade de ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, que não poderá ser repassado ao devedor. "Esse ressarcimento poderá ser disciplinado pelo Banco Central, observando critérios de proporcionalidade do saldo devedor da operação e decrescente conforme o prazo decorrido da operação portada", acrescentou a autoridade monetária.

O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que a possibilidade de portabilidade do crédito no cheque especial poderá elevar a competição na modalidade.

"Isso irá fomentar a concorrência para que os juros cobrados no cheque especial sejam ainda mais baixos", avaliou.

O CMN também aprovou hoje o redesenho do cheque especial, estabelecendo um limite máximo de 8% ao mês para a taxa de juros na modalidade. A medida entra em vigor no dia 6 de janeiro de 2020. Em outubro, conforme dados divulgados hoje pelo BC, o juro médio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com o novo limite, a taxa máxima será de 150% ao ano.

O diretor de Regulação do BC, Otavio Ribeiro Damaso, lembrou que o cheque especial é primeira linha de crédito com recursos livres regulamentada pelo BC com uma taxa máxima.

O CMN também autorizou a cobrança permitindo a cobrança de tarifas aos usuários, que poderá ser de até 0,25% do limite disponibilizado, acima do limite isento de R$ 500. Quando utilizado o limite, a tarifa será abatida dos juros cobrados na modalidade.

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Economia
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