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Clientes da 123 Milhas no Pará não querem vouchers: 'Viagem ou dinheiro de volta'

A 123 Milhas se compromete a devolver integralmente os valores pagos, mas somente na forma de vouchers; Governo Federal diz que prática é ilegal

Igor Wilson

Quando Camila Canto e Viviane Oliveira viram, na última sexta-feira (18), a notícia sobre a suspensão de todas as viagens do pacote promocional da agência de viagens 123 Milhas marcadas entre os meses de setembro e dezembro, o choque foi imediato. Como milhares de clientes paraenses, as duas haviam comprado passagens pela promoção ainda no início do ano e se programavam para a viagem tão desejada. O valor bem abaixo do convencional foi o principal atrativo, as fazendo agir até mesmo com certa impulsividade. Camila iria com o Marido para o Rio de Janeiro e comprou as duas passagens de ida e volta pelo preço total de R$ 580; Viviane comprou por R$ 1.000 duas para São Paulo, onde irá com seu companheiro ao concerto da banda RBD, entre os dias 12 e 19 de novembro. As passagens estavam tão baratas que ela comprou mais duas para Recife (PE), marcadas para o início do próximo ano.


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A onda de clientes revoltados com a decisão da empresa fez o governo federal agir logo após o anúncio da suspensão. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que notificou a agência on-line de viagens, que terá de explicar o cancelamento dos pacotes promocionais. Caso fique comprovada que a decisão da empresa foi ilegal, o governo poderá aplicar sanções econômicas.

“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, disse nesta segunda-feira (21) o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Sobre os vouchers oferecidos como forma de ressarcimento, o secretário do órgão federal afirma que o método é ilegal. “A empresa não pode oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro”, disse.

Visão partilhada pelo advogado paraense Kristofferson Andrade. Para o especialista em Direito do Consumidor, que está atuando na preparação da defesa de alguns clientes paraenses, a empresa precisa oferecer mais opções de ressarcimento aos clientes. “A 123 Milhas emitiu nota dizendo que foi a questão do mercado que a levou a tomar a decisão. Sendo ou não isso, o cancelamento é ilegal. A empresa quando oferece o serviço tem que ter todo um planejamento, para saber se aquilo que está vendendo e pelo preço que está vendendo é realmente sustentável financeiramente. Independentemente se houve aumento das passagens ou não, o consumidor não pode ser prejudicado pelo que já adquiriu. Ele pode buscar reparação por dano moral ou material, dependendo da situação de cada caso”, disse o advogado. Para o profissional, o Direito do Consumidor diz que o cliente tem o direito de ser ressarcido da forma como desejar ou, pelo menos, da maneira como adquiriu o produto.

“O consumidor que se sentir lesado pode procurar via judicial para exercer o direito que cabe a ele, que é o direito de escolha. Ele é o único que deve decidir se quer o dinheiro de volta, se quer a emissão do bilhete em outra data ou se aceita o voucher. Mas esse consumidor não pode ficar prejudicado, não é obrigado a aceitar essa proposta. Se quiser, pode recusar, pedir devolução do dinheiro de forma integral e corrigido, ou até mesmo a emissão das passagens na data comprada. Esperamos que o governo possa interferir, até mesmo para impedir que mais coisas assim aconteçam no mercado, pois essa não é a primeira empresa a vender e depois não cumprir”, diz Kristofferson.

O pacote ‘Promo’

A linha ‘Promo’ da 123 Milhas envolve passagens e pacotes com datas flexíveis, por isso, são vendidos em valores abaixo do mercado. Essa modalidade é muito comum em agências de viagem online. No caso das passagens flexíveis da 123 Milhas, a empresa exige que o cliente tenha flexibilidade de 24 horas na data da viagem, tanto na ida quanto na volta. A empresa emite um formulário dez dias antes da data marcada para viagem, onde o cliente preenche e em seguida emite as passagens.

Na prática, funciona da seguinte forma: primeiro, o consumidor sugere as datas e escolhe os locais de origem e destino para viajar. Após a compra, ele deve preencher um formulário detalhando sua disponibilidade. A 123 Milhas, então, emitirá a passagem considerando a flexibilidade. Já ao comprar pacote de viagem flexível, a 123 Milhas se responsabiliza pela escolha e reserva do hotel. O consumidor só precisa escolher a quantidade de diárias e a data da viagem. O voo do pacote segue a mesma lógica das passagens flexíveis.

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