Caminhoneiros autônomos ganham novo prazo para fazer autodeclaração; data agora é 10 de outubro

O pagamento das parcelas 1, 2 e 3, para os novos beneficiários, será no dia 22 de outubro

O Liberal

O prazo para que motoristas autônomos façam a autodeclaração para receber o Benefício Caminhoneiro foi prorrogado para o dia 10 de outubro. Antes, a data limite era 12 de setembro, e quem realizou o procedimento a tempo deve receber as duas primeiras parcelas do auxílio neste sábado (24) - nesta data, também será paga a terceira parcela para os caminhoneiros que já haviam recebido os dois primeiros benefícios. O pagamento do dia 22 de outubro é referente às parcelas 1, 2 e 3, para os novos beneficiários.

SAIBA MAIS:

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Informação é do Sindicato dos Transportadores Autônomos do Pará (Sindicampa)

No total, mais de 250 mil transportadores autônomos de carga ainda não realizaram a autodeclaração no Brasil. Apenas 154 mil estão em dia com o documento, sendo que, no Norte, somente 5,1 mil trabalhadores preencheram o documento, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A autodeclaração é necessária para os profissionais com cadastro ativo até o dia 22 de julho, mas sem registro de operação de transporte rodoviário de carga, neste ano, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Todos os motoristas nessa situação estão com notificação nos sistemas do MTP, o mesmo canal para efetivar a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento garante maior segurança e transparência à utilização dos recursos públicos. Para realizar a autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá verificar se atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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