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Cai obrigatoriedade de carimbo com data de validade em ovos vendidos ao consumidor

Governo Federal revogou a obrigatoriedade, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária

Leandro Silveira / Estadão Conteúdo

O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi oficializada com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.250 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28.02). A portaria foi assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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A exigência constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, e determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória.

"A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação", afirmou o Ministério da Agricultura em nota.

 

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