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Black Friday: especialistas orientam sobre direitos do consumidor e prevenção contra golpes

Cuidados servem para lojistas e consumidores

O Liberal


Dados da Neotrust, que analisa o comércio eletrônico no país, indicam que a edição anterior da Black Friday movimentou cerca de R$ 6,4 bilhões, um aumento de 1% em relação a 2022. A data se tornou uma das principais oportunidades para o varejo e o comércio eletrônico, rivalizando com o Natal em volume de vendas. No último período de promoções, um levantamento feito pela página Reclame Aqui revelou que 24% das reclamações estavam relacionadas a “propaganda enganosa” e alteração de preço durante o processo de compra, violações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especialistas e entidades orientam os consumidores sobre como se prevenir.

O advogado Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes, explica que além do preço do produto ou serviço, o desconto e as condições de compras, como taxa de juros ou valor de frete, também precisam ser informados e devem se manter durante todo o processo de compra. “O consumidor não deve ser surpreendido com alterações nos valores ou condições durante o processo de compra. Todas as informações sobre o preço original, o desconto aplicado, as taxas de juros e o valor do frete devem permanecer inalteradas até a finalização do pedido, garantindo a transparência e o respeito aos direitos do consumidor”, destaca.

De acordo com o advogado, após a compra, o consumidor ainda tem direito de arrependimento “previsto no art. 49 do CDC, garantido ao consumidor que realiza compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou em domicílio”. O prazo para acessar o benefício é de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. “O consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo o frete, sem qualquer ônus”, orienta Kristofferson.

O especialista ressalta que os comerciantes são obrigados a garantir o estoque dos produtos ofertados. “De acordo com o art. 35 do CDC, se o fornecedor não cumprir a oferta conforme anunciada, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções:  cumprimento forçado da oferta, nas condições inicialmente divulgadas, a substituição por produto equivalente, a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente. Além disso, a publicidade enganosa, prevista no art. 37 do CDC, ocorre quando a oferta cria uma expectativa de disponibilidade e o produto não é encontrado pelo consumidor. Entretanto, vale ressaltar que o fornecedor pode limitar o estoque, desde que informe isso de maneira clara no anúncio”, finaliza.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas), Eduardo Yamamoto, contou em entrevista ao Grupo Liberal que a preparação do comércio local também passa pela segurança. Embora o sindicato não tenha um papel fiscalizador, ele explica que através dos seus canais de comunicação, recebem denúncias tanto de consumidores quanto dos empresários. Yamamoto destaca que existem diferenças para a mesma situação nessas duas perspectivas.
“Em relação aos golpes de lojistas, é importante verificar o histórico da empresa, temos portais como o Reclame Aqui, verificar irregularidades entre os dados no perfil e o real, além de não acreditar em promoções milagrosas, então, é realmente pesquisar”, afirma.

Ainda reforça que existem cuidados contra golpes de consumidores, movimento intensificado pelas compras e pagamentos online. “Existem algumas fragilidades, por exemplo, em relação a links de pagamento, na compra em máquinas digitais, então, é importante o lojista fazer a venda através de plataformas homologadas”, explica. O representante também ressalta o cuidado com os estornos, algumas vezes utilizados de má fé por clientes. Para isso, a sua recomendação é averiguar a credibilidade do cliente pesquisando os seus dados.

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