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'Black Fraude': vítima de oferta falsa? Veja o que fazer para evitar prejuízos

Especialista em Direito do Consumidor dá dicas para identificar promoções reais, evitar fraudes e garantir os direitos nas compras online e presenciais

Jéssica Nascimento
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A Black Friday se tornou um dos eventos comerciais mais aguardados do ano, mas, junto com as promoções, surgem também as armadilhas. São comuns casos de consumidores que se deparam com práticas abusivas, como falsas promoções, descontos enganosos ou omissão de informações importantes. Embora a legislação brasileira assegure direitos ao consumidor, muitos ainda desconhecem como agir em situações de prejuízo ou se sentirem lesados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo consumidor prejudicado por práticas comerciais abusivas tem direito à reparação e à denúncia das irregularidades. Práticas como maquiagem de preços e publicidade enganosa são classificadas como infrações graves. Christian Kerber, advogado especialista em Direito do Consumidor, alerta sobre os riscos e dá orientações importantes para quem quer aproveitar a data com segurança.

Kerber explica que a Black Friday, originalmente americana, é uma das várias datas criadas para estimular vendas, como o Dia das Mães e o Dia dos Namorados. “Essas datas foram idealizadas por marketeiros. Inclusive, o Dia dos Namorados no Brasil foi criado pelo pai do ex-governador de São Paulo, João Doria”, comentou o advogado. Segundo ele, embora a data tenha um apelo comercial legítimo, também é um momento em que consumidores podem ser enganados.

Cuidado com ofertas impossíveis

Para o especialista, o desejo de economizar muitas vezes cega o consumidor diante de ofertas absurdas. “Preços tão baixos que obviamente não seriam possíveis em nenhuma época do ano são uma armadilha. Os criminosos aproveitam essa vontade de economizar para oferecer coisas impossíveis”, alerta.

A principal dica é procurar por sites confiáveis. “Nunca clique em links recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens. Esses links podem ser fraudulentos e roubar dados do consumidor. O ideal é comprar em lojas conhecidas, onde o consumidor já teve uma experiência positiva. Evite lojas virtuais desconhecidas”, orienta Kerber.

Como verificar se é uma promoção real?

Outro ponto importante, segundo o advogado, é verificar se o desconto oferecido é realmente vantajoso. “Promoção significa pagar menos do que o preço praticado recentemente, mas não é razoável exigir que seja mais barato do que no ano passado, considerando inflação e reajustes. A promoção precisa ser benéfica para ambas as partes: o lojista vende mais, e o consumidor paga menos.”

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Guarde todos os comprovantes

Para garantir seus direitos, Kerber reforça a importância de guardar comprovantes, como notas fiscais, garantias e recibos de compra. “É essencial registrar tudo, especialmente em compras online, para que o consumidor possa exigir judicialmente ou em órgãos como o Procon caso algo não seja cumprido conforme o combinado.”

Compras presenciais x compras à distância

O especialista também esclarece diferenças entre compras presenciais e online. “Nas compras presenciais, o consumidor não tem o direito de desistir do produto, salvo se o lojista oferecer essa possibilidade. Nesse caso, é importante solicitar algo por escrito.”

Já nas compras à distância, a regra é diferente. “O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. O consumidor pode devolver o produto e receber 100% do valor pago, incluindo despesas de frete. O fornecedor é obrigado a oferecer um meio para devolução sem custos adicionais”, explica Kerber.

Direitos em caso de problemas

Se algo não for entregue ou o produto não atender às condições anunciadas, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, para valores de até 40 salários mínimos. “O consumidor tem direito de exigir o cumprimento da oferta ou desfazer a compra, com ressarcimento integral dos valores pagos”, conclui o advogado.

Com essas dicas, os consumidores podem aproveitar as ofertas da Black Friday com mais segurança e evitar prejuízos.

O que diz o Procon?

Segundo Gareza Moraes, diretora do Procon Pará, é importante os consumidores conhecerem direitos, incluindo acesso a informações claras sobre produtos e serviços. “Para prevenir fraudes, recomenda-se pesquisar preços, estabelecimentos de venda e guardar comprovantes”, indica a representante do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para ela, o direito de arrependimento se aplica apenas a compras online, com devolução em até 7 dias, enquanto produtos defeituosos podem ser trocados ou consertados em até 30 dias. “Caso se sintam lesados, os consumidores devem contatar o Procon e apresentar documentos da irregularidade”, aconselha.

 

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