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Banpará baixa valor mínimo de financiamento do imóvel; veja critérios

Contratação de crédito imobiliário tem taxa de juros a partir de 3,18% ao ano mais IPCA

Redação Integrada com informações da Agência Pará

O Banco do Estado do Pará (Banpará) baixou o limite mínimo da linha de crédito imobiliário. Na prática, isso significa que o valor mínimo de financiamento de um imóvel passou de R$ 80 mil para R$ 40 mil. O anunciou foi feito pelo presidente da instituição, nesta semana. A presidência do Banpará também divulgou que a partir de agora, os interessados em obter a linha de crédito vão poder compor renda com pessoas que não são familiares.

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“A nossa taxa de juros é a menor do Brasil. Além disso, nós conhecemos a necessidade do povo paraense e do empresariado também. A demanda nas agências segue muito grande, então montamos uma grande estrutura para agilizar as análises e concessão do crédito”, afirmou Braselino Assunção, diretor-presidente do Banpará.

Vantagens

Entre os principais atrativos do Banpará para a contratação de crédito imobiliário estão a taxa de juros a partir de 3,18% ao ano + IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e a partir de 6,45% ao ano + TR (Taxa Referencial), e o prazo de pagamento pode chegar até 35 anos. Além disso, o cliente também pode incluir no financiamento os valores estimados para pagamento de despesas cartorárias do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É possível também escolher entre a possibilidade de uma mensalidade fixa (tabela Price) ou decrescente (Sistema de Amortização Constante - SAC).

Pelo Plano Empresário, pessoas jurídicas que exerçam atividade de incorporação imobiliária também possuem acesso ao produto para a construção de empreendimentos imobiliários residenciais urbanos ou comerciais, com financiamento de até 80% do custo de obra.

Mais de 60 contratos de crédito imobiliário já foram assinados até agora, o que representa um investimento de aproximadamente R$ 20 milhões. A expectativa é que, com o novo pacote de anúncios, o acesso ao financiamento da casa própria fique ainda mais popular.

Principais critérios:

- Renda familiar de até três salários mínimos

- Não possuir outro imóvel

- Ser maior de 18 anos ou emancipado

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos

- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

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